27 de abril

Dia da Empregada Doméstica: Três em cada quatro profissionais trabalham sem carteira assinada

Advogado trabalhista explica os direitos dessas trabalhadoras

Dia da Empregada Doméstica: Três em cada quatro profissionais trabalham sem carteira assinada Advogado trabalhista explica os direitos

Neste sábado, 27 de abril, é celebrado o Dia Nacional da Empregada Doméstica, uma das mais tradicionais do Brasil, mas que teve seu trabalho regulamentado apenas em 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150. Essa legislação trouxe importantes avanços, garantindo direitos como férias, FGTS, adicional noturno e seguro-desemprego para a categoria. Entretanto, algumas lacunas persistem.

Atualmente, as empregadas domésticas têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego, enquanto outras categorias têm direito a cinco. Além disso, a questão do afastamento por motivos de doença ou acidente ainda não está clara na legislação.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, o Brasil conta com 6,08 milhões de empregados domésticos, sendo 5,539 milhões mulheres e apenas 540 mil homens. O salário médio desses trabalhadores é de R$ 1.146,00, menos de um salário-mínimo.

2/3 desses profissionais (aproximadamente 1,422 milhão) trabalham sem carteira assinada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023. Essa informalidade expõe as trabalhadoras a uma série de vulnerabilidades, como a falta de proteção trabalhista e previdenciária.

A opção por diaristas tem aumentado, enquanto o número de mensalistas, que são os principais beneficiários da legislação, tem diminuído. Isso indica que muitos empregadores optam pela informalidade, buscando uma alternativa mais barata.

O advogado trabalhista Éder Araújo explica a seguir os direitos dessas trabalhadoras e comenta o que mudou desde a regulamentação da profissão.

Depois da regulamentação da profissão de empregada doméstica, diminuíram as contratações formais da categoria?

Éder Araújo: Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023, indicam que, em dez anos, o número de empregadas domésticas diminuiu. Neste período, houve crescimento da atuação de diaristas. Atualmente, três em cada quatro trabalhadoras domésticas no Brasil trabalham sem carteira assinada. As mulheres são a maioria da categoria, ocupando 91% das vagas de trabalho doméstico no Brasil, sendo 65% delas, mulheres negras.

Podemos dizer que o aumento do número de diaristas é consequência direta do aumento dos direitos das empregadas domésticas?

Éder Araújo: O mercado de trabalho doméstico brasileiro mudou, e muitos dos direitos conquistados com a PEC já não respondem à realidade da maior parte das trabalhadoras domésticas em atividade. Há cada vez menos mensalistas, principais beneficiárias da lei, e um número crescente de diaristas. A maioria delas trabalha na informalidade, sem qualquer proteção trabalhista e previdenciária. Mesmo com o avanço da lei, o número de mensalistas diminuiu porque a opção pela diarista ainda é uma opção mais barata aos patrões.

A partir de quantas vezes de frequência semanal em uma residência a diarista faz jus a algum direito trabalhista?

Éder Araújo: A diarista que trabalha até 2 dias por semana para o mesmo empregador não precisa ter registro em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico, já que ela não tem direito ao vínculo empregatício. A prestação de serviços dessa profissional é autônoma e pontual. Conforme a Lei Complementar 150, a empregada apenas deve ter registro se trabalhar pelo menos três vezes por semana na casa do empregador. Então, o que se leva em conta nada mais é que a quantidade de dias que a diarista trabalha na casa do empregador.

Quais direitos a regulamentação trouxe aos empregados domésticos?

Éder Araújo: A Lei Complementar nº 150/2015, a CLT e a Convenção nº 189 da OIT garantem aos trabalhadores domésticos direitos como registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência, salário não inferior ao mínimo nacional, jornada de até 44h, podendo ser prorrogada de acordo com a lei, descanso semanal remunerado, intervalo para refeição e descanso, férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, 13º salário e vale-transporte, dentre outros.

Os direitos das empregadas domésticas têm sido respeitados? Melhorou após a regulamentação?

Éder Araújo: Alguns dispositivos da lei precisam ser revisados, após 10 anos da lei. Um deles trata do processo de demissão das trabalhadoras domésticas. Atualmente, a doméstica só tem direito a três parcelas do seguro desemprego, enquanto as outras categorias têm cinco. Outro ponto que não está pacificado é a questão do afastamento pelo INSS por motivo de doença ou acidente. Pela legislação, não está claro quando a Previdência Social deve assumir os pagamentos.

Como uma empregada que não tem tido seus direitos respeitados deve proceder?

Éder Araújo: O dialogo ainda sempre é o melhor caminho para resolver qualquer questão. No caso, a trabalhadora deve buscar orientação no sindicato da categoria e com um advogado trabalhista.