AGRESSÃO

Goiânia: seis integrantes de torcida organizada vão a júri por tentar matar torcedores rivais

Conselho de Sentença deve julgar fatos de dano qualificado, corrupção de menor e associação criminosa

Integrantes de torcida organizada vão a júri popular, em Goiânia (Foto: Divulgação/TJGO)
Integrantes de torcida organizada vão a júri popular, em Goiânia (Foto: Divulgação/TJGO)

Seis integrantes de uma torcida organizada vão a júri popular por tentar matar torcedores rivais, em Goiânia. As agressões ocorreram no dia 1° de fevereiro de 2023, após uma partida de futebol entre as equipes de Vila Nova e Grêmio Anápolis. O Conselho de Sentença deve julgar fatos de dano qualificado, corrupção de menor e associação criminosa.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, mandou a julgamento Pedro Henrique Rodrigues Belém, Hiago Bastos Moreira, Rianis Leonam Ferreira Gonçalves, Bittencourt José Gomes dos Santos, Felipe Rocha de Oliveira e Nickson Franklin Calixto de Araújo. 

Segundo o órgão, os indivíduos são acusados de tentarem matar Jonas Santos de Araújo, Gabryell da Costa Silva e Rodrigo Neres de Lima. Na denúncia consta que os investigados cercaram um ônibus que transportava torcedores, quando começaram a golpear, atirar e a soltar bombas contra integrantes de outra torcida organizada.

Durante as agressões, Jonas foi atingido por um disparo de arma de fogo na região da cabeça e foi internado no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Rodrigo desmaiou após sofrer chutes e pauladas pelo corpo por cerca de quatro indivíduos. Já Gabryell foi atingido por golpes, mas conseguiu fugir.

Emboscada

A denúncia ainda apontou que a emboscada realizada pelos denunciados acarretou um prejuízo de quase R$ 3.710,00 à empresa concessionária de transporte público. Os danos foram registrados com fotografias do veículo. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou alegações pedindo pela pronúncia dos acusados.

No entanto, a defesa dos suspeitos alegou a ilicitude da prova por violação de garantias constitucionais, derivações e exclusão de prova, assim como também requereu a desclassificação de tentativa para lesão corporal leve. A defesa ainda pediu a impronúncia dos denunciados.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara verificou a presença dos requisitos necessários para a decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade dos fatos se encontra demonstrada e comprovada por meio de indícios de autoria contra os denunciados.

“Diante disso, não é possível acolher a impronúncia formulada pelas defesas, pois nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal a impronúncia somente será cabível quando, nesta fase processual, o magistrado não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria”, explicou o juiz.