INQUÉRITO

Motorista que atropelou ciclistas na BR-153 é indiciado por lesão corporal, embriaguez e omissão de socorro

Perito apontou que a velocidade estimada do veículo no momento da colisão com os ciclistas seria entre 39,3 a 59,5 km/h, abaixo do limite da via

Motorista que atropelou ciclistas na BR-153 é indiciado por lesão corporal, embriaguez e omissão de socorro (Foto: Acervo pessoal)

A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o motorista que atropelou ciclistas na BR-153, em Aparecida de Goiânia. O acidente aconteceu no fim de março deste ano. Na quarta-feira (10), 1ª Delegacia Distrital entendeu por três crimes do Código de Trânsito Brasileiro: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela omissão de socorro em face da vítima Bruno Aparecido; lesão corporal culposa no trânsito qualificada pela embriaguez e pela lesão de natureza grave majorada pela omissão de socorro em face da vítima Eduardo Mireski; afastar-se o condutor do local do acidente para fugir da responsabilidade civil e penal.

À época, o Mais Goiás mostrou que o motorista responsável pela colisão desceu do veículo para saber da situação da vítima que foi atingida em cheio (Eduardo). No entanto, saiu do local e abandonou o carro sem prestar socorro.

O representante comercial Bruno Melo, de 33 anos, relatou ao Mais Goiás que estava pedalando com o amigo Eduardo Mireski pelo acostamento da rodovia, no sentido Goiânia a Aparecida. Segundo ele, o passeio incluía a ida até o Posto Floresta, no município de Professor Jamil, também na região metropolitana.

A certo ponto, sentiu uma pancada por trás. Ele foi arremessado para um barranco e caiu na grama. “Assim que me dei conta de que tinha acontecido o acidente, eu olhei para minhas pernas, braços e vi que não tinha quebrado nada, olhei para o lado e vi o Eduardo, a uns 10 a 15 metros à frente, caído na grama também.”

Reconstituição

Em maio, a Polícia Científica fez a constituição do acidente. Na ocasião, os policiais ouviram o relato de duas testemunhas e de uma das vítimas do atropelamento. As imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos comerciais e a ficha de consumação comprovam que o investigado ingeriu bebida alcoólica antes do acidente. Já no laudo de reprodução de simulada, o perito apontou que a velocidade estimada do veículo no momento da colisão com os ciclistas seria entre 39,3 a 59,5 km/h, abaixo do limite da via.