Coluna no João Bosco Bittencourt

TJ: bares e restaurantes de Goiânia vão pagar IPTU em juízo

Decisão não se aplica somente ao comércio, mas a todos os contribuintes, diz advogado

Justiça acata pedido, e bares e restaurantes vão pagar IPTU em juízo Decisão não se aplica somente ao comércio, mas a todos os contribuintes (Foto: divulgação/Prefeitura)

A juíza Simone Monteiro acatou pedido Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) e concedeu o direito de realizar depósito judicial do IPTU de 2023 até decisão final sobre a legalidade das alíquotas usadas para definir o valor do imposto

A entidade reclamou do critério de diferenciação das alíquotas do IPTU adotado pelo Novo Código Tributário Municipal. Segundo a entidade, a cobrança não segue a Lei Orgânica do Município de Goiânia.

O advogado Agenor Cançado, que assina a reclamação, diz que a progressividade das alíquotas do IPTU por estarem atreladas ao valor venal, fórmula adotada pela prefeitura, contraria a lei orgânica municipal. Ele defende que os sindicalizados recolham o IPTU somente com base na alíquota mínima de 0.75%, válida somente para imóveis comerciais de até R$ 200 mil.

A lei orgânica do município somente autoriza a diferenciação das alíquotas do IPTU de acordo com a área do terreno construída, quantidade de imóveis do mesmo proprietário e localização do imóvel, explica ele. “ A violação à lei orgânica é clara e acredito no posicionamento favorável quanto ao julgamento do mérito”, destaca Cançado.

O advogado informa ainda que este caso não se aplica somente ao comércio, mas a todos os contribuintes do IPTU.