Acionar planos de saúde através do poder judiciário tem se tornado quase que uma necessidade. Ainda que o valor pago pelo consumidor não seja baixo, pelo contrário, no geral os planos tem desrespeitado os Direitos do consumidor.
Seja no atendimento ou na negativa de cobertura de algum procedimento, os planos acabam dificultando o acesso do consumidor a saúde. Os contratos utilizados entre as operadoras e consumidores, são preestabelecidos, não havendo a possibilidade de alteração de clausulas no momento da contratação.
As operadoras então utilizam o argumento de que o contrato não prevê determinados procedimentos pra que seja dada a negativa. Diante desse desencontro entre os Direitos do Consumidor e os serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde, o judiciário acaba sendo a alternativa para a solução do problema.
No intuito de melhorar o atendimento dos consumidores a ANS através da Resolução Normativa n°395, determina dentre outras questões, que as operadoras, quando solicitado, deverão prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.
Outra determinação importante é que se houver negativa de procedimento solicitado por profissional de saúde devidamente habilitado sendo ele credenciado ou não ao plano, as operadoras deverão apresentar a justificativa e o beneficiário poderá solicitar que ela seja feita por escrito e seja disponibilizada em até 24h.
Muitos procedimentos são negados e o consumidor não tem acesso a nenhuma documentação que comprove a negativa, o que dificulta ainda mais a obtenção do tratamento. As novas regras determinadas pela ANS são várias, todas no intuito de equilibrar a relação entre beneficiários e planos de saúde.
Ter plano de saúde tornou-se uma prioridade para o brasileiro. Mas infelizmente ter o plano de saúde não tem sido sinônimo de solução, assim o consumidor deve conhecer e buscar seus Direitos sempre que necessário.