Advocacia em Defesa da Democracia
A Carta Magna Brasileira de 1988, redigida pós Ditadura Militar, período nefasto da história deste…
A Carta Magna Brasileira de 1988, redigida pós Ditadura Militar, período nefasto da história deste país, versa em seu Título IV sobre a Organização dos Poderes.
A matéria enuncia as Funções Essenciais à Justiça: a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Neste texto, vamos nos ater à Advocacia, que em tempos atuais também nebulosos, se tornou ainda mais essencial, especialmente na defesa das instituições democráticas.
Na leitura da Constituição Federal não resta dúvida da intenção do legislador constituinte na preparação do Estado brasileiro como um Estado de Justiça. Deixa claro que a Advocacia Pública é função essencial à Justiça, inserida no espírito da Advocacia de Estado que em nada se confunde com a Advocacia de Governo.
Assim à Advocacia cabe, constitucionalmente, a defesa das garantias individuais e também de nossas prerrogativas. Estas que têm sido constantemente afrontadas e prejudicadas em prol de um Estado que cada vez mais atende às vontades particulares de gestores em detrimento das necessidades do cidadão.
O ordenamento jurídico é a base que sustenta a ordem pública e a sociedade e precisa estar íntegro para a Democracia. No momento em que as leis começam a ser desobedecidas e o governo interfere nos rumos da sociedade, há uma ruptura no mundo jurídico. E é obrigação da Advocacia lutar para que as coisas voltem ao seu estado de equilíbrio.
Todas as searas do Direito são igualmente essenciais na defesa das leis, dos valores e dos princípios que regem a nação. Mas temos no Direito Público e no Direito Eleitoral seus principais atores.
O Direito Público regula os interesses sociais como um todo. Normatiza as relações entre a sociedade e o Estado e as relações das entidades e órgãos estatais entre si. Já o Direito Eleitoral tutela o processo de escolha de representantes para a ocupação de cargos eletivos, incluindo os sistemas eleitorais e sua legislação.
Temos aqui duas bases fortes para defesa e garantia da Democracia, que cada vez mais tomam corpo e força. Se tornando ainda mais necessárias no cenário atual.
Em tempos onde o negacionismo da pandemia da Covid-19 e a banalização das mais de 200 mil mortes no país, bem como o questionamento da segurança das urnas eletrônicas e da lisura do processo eleitoral brasileiro flertam com o saudosismo autoritário de um governo, a Advocacia se faz um escudo em defesa do interesse público, da Democracia e da Constituição Federal. Logo, é preciso que todos as Advogadas e Advogados estejam atentos ao poder que nos cabem em nosso exercício profissional e na atuação plena e diárias em prol do resguardo da Democracia.