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123 Milhas: Prazo para contestar valores devidos é prorrogado para 3 de dezembro

Valores serão pagos depois que a empresa apresentar o plano de recuperação judicial

O prazo para os clientes da 123 Milhas contestarem os valores devidos pela empresa foi prorrogado até a próxima terça-feira, 3 de dezembro. Ele vale também para a inclusão do consumidor lesado na lista de credores. O prazo venceria nesta terça-feira (26), mas houve uma nova decisão da justiça de Minas Gerais. Apenas 10% dos lesados haviam feito o cadastro.

Para fazer a contestação, os clientes s devem solicitar pelo site oficial rj123milhas.com.br. Os valores serão pagos depois que a empresa apresentar o plano de recuperação judicial no dia 26 de dezembro.

O cliente deve acessar o site, clicar na aba “lista 123 milhas” e ver se o seu nome é um dos que vão receber os valores. Lá, é possível ver também se a quantia está correta. Se não estiver, é preciso entrar na aba “área do credor” e clicar em “habilitações e divergências” e pedir a correção.

Se o nome do cliente ainda não está na lista, basta fazer o cadastro e pedir a inclusão.

Fazem parte dos clientes com direito à restituição todos aqueles lesados pelas empresas do Grupo 123 Milhas. Podem fazer isso credores das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas), Art. Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas), MM Turismo & Viagens S.A (MaxMilhas), LH Lance Hotéis LTDA (Lance Hotéis) e Novum Investimentos Participações S/A.

A habilitação para os consumidores que se sentiram lesados pela suspensão dos serviços da 123 Milhas em ação civil pública ocorreu até 1º de agosto. Quem aderiu poderá ser ressarcido pelos valores pagos e receber indenizações por danos materiais e morais.