DANOS MORAIS

Academia de ginástica do DF deve pagar R$ 5 mil por discriminar criança autista

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação…

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma academia acusada de constranger e discriminar uma criança autista,  no Riacho Fundo 2. A unidade deve indenizar a mãe da menina em R$ 5 mil, a título de danos morais, após impedi-la de continuar em uma aula de dança acompanhada da filha de 10 anos.

Nos autos do processo, a mãe contou que em setembro de 2021, foi até a academia fazer aula de dança com a filha e que antes de começar, o coordenador da unidade a informou que a criança não poderia permanecer na sala. Segundo ela, houve discriminação por sua filha ser autista, já que o estabelecimento permitia a entrada de outras crianças nas salas destinadas às aulas coletivas.

No recurso, o representante da academia alegou que não praticou ato ilícito e agiu de acordo com os protocolos de segurança e limitação de usuários no mesmo espaço, conforme determinado pelo governo local para conter o avanço da pandemia do coronavírus. Reforçou que não houve discriminação de seus funcionários em relação a filha da mulher.

Decisão

Ao avaliar o caso, a 2ª Turma verificou que a narrativa da mãe foi comprovada por testemunhos colhidos ao longo do processo. Uma cliente do estabelecimento confirmou o posicionamento do coordenador da academia e ressaltou que o local permite a permanência de outras crianças na sala, tanto antes como depois do incidente.

O professor de dança do local também afirmou que era comum crianças no ambiente e que a presença delas nunca atrapalhou a realização das aulas, assim como a filha dela nunca deu nenhum trabalho ou causou qualquer dificuldade. Ele ainda disse que o coordenador não queria a permanência da menina na sala porque ela tinha “atitudes erradas”.

Na decisão foi observado que as circunstâncias dos fatos excedem o simples descumprimento contratual e violam direitos da personalidade do consumidor. “O fato ocorreu minutos antes do início da aula, com conhecimento dos demais clientes, o que aumentou o constrangimento da autora”. Sendo assim, o colegiado concluiu a sentença deve ser mantida integralmente.

A academia deverá restituir à mãe da menina a quantia de R$ 671,30, valor decorrente do serviço que não foi usufruído a partir da ocorrência do fato, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

De acordo com as julgadoras, a condenação possui as finalidades de servir como meio de compensação pelos constrangimentos e aborrecimentos causados, de punir a empresa ré e de prevenir fatos semelhantes que possam ocorrer futuramente.