A possibilidade de punição foi considerada extinta para os acusados, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT).
Eles haviam sido tornados réus após o então juiz Sergio Moro, em 2016, aceitar denúncia da força-tarefa, sob acusação de lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal afirmava que o verdadeiro destinatário do empréstimo eram o PT e aliados, em troca da contratação pela Petrobras do grupo Schahin para operação de um navio-sonda.
Segundo a Procuradoria, parte do dinheiro desse empréstimo tinha sido transferida em favor da campanha de Dr. Hélio a prefeito de Campinas, em 2004.
Como provas, foram usadas análises de transferências financeiras. Delúbio, segundo o Ministério Público, tinha “participado das reuniões nas quais o empréstimo fraudulento teria sido discutido, com o que tinha ciência da origem e natureza criminosa dos valores envolvidos”.
Após entendimento do STF em 2019 de que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, as defesas pediram que o caso fosse transferido de juízo.
Em março de 2020, houve determinação para que os autos fossem encaminhados integralmente à Justiça Eleitoral em Campinas. A nova acusação, porém, só foi protocolada na Justiça Eleitoral em dezembro de 2020.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz eleitoral Emilio Migliano Neto disse que, como a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para analisar o caso, o recebimento da denúncia no Paraná não interrompeu o prazo de prescrição.
“Conclui-se, assim, que se deu a prescrição em abstrato do crime eleitoral em 30 de novembro de 2016 e 30 de abril de 2017 e, quanto ao crime previsto na Lei n.° 9.613/1998 [lavagem de dinheiro], em 5 de novembro de 2020”, disse.
“Lamentavelmente, a manutenção da persecução penal, nestes autos, seria de todo infrutífera e inútil, pois ausente o interesse de agir por parte do Estado ante a evidente prescrição em abstrato da pretensão punitiva dos crimes em análise”, afirmou o juiz.
“Manter a tramitação desta ação penal só implicaria em dispêndio de tempo e dinheiro públicos, desgastando a imagem da Justiça.”
O magistrado declarou extinta a punibilidade dos acusados “em decorrência da prescrição em abstrato da pretensão punitiva, sem qualquer análise do mérito”.
A ação também prescreveu para outros quatro acusados no caso, além de Delúbio e de Dr. Hélio.
Procurado, o advogado de Delúbio, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, afirma que “ainda que tardiamente, se fez justiça com os investigados, que na verdade sofreram perseguição política”.
Já o advogado de dr. Hélio, José Roberto Batochio, diz que a decisão é resultado de “após quase uma década de investigação em que se quebrou sigilos telefônicos e telemáticos, que se indisponibilizou bens e que se levaram a efeito espetaculosas diligências de busca e apreensão em que se assassinaram reputações”.
“Foi tudo conforme o script lavajatista que tanto violou a ordem jurídica e as garantias constitucionais do cidadão”, disse Batochio. “O processo melancolicamente termina porque dez anos não foram suficientes para se conseguir a prova da culpa.”
O empréstimo do Banco Schahin rendeu outra ação na Lava Jato, relacionada a metade do valor total, R$ 6 milhões. Esses recursos, segundo a acusação, foram transferidos ao empresário Ronan Maria Pinto, que comandava o jornal Diário do Grande ABC. Em 2017, Delúbio e Ronan foram condenados por Sergio Moro.
À época, os investigadores do caso suspeitavam que o motivo tenha sido a compra do silêncio sobre o caso Celso Daniel, prefeito petista de Santo André (SP) assassinado em 2002.
O publicitário Marcos Valério, pivô do escândalo do mensalão, chegou a mencionar durante a ação que o então presidente Lula estava sendo chantageado na época, sem revelar o motivo. As suspeitas, porém, não foram incluídas na denúncia. Todos os condenados negaram ter cometido qualquer irregularidade.
Essa condenação foi confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e pelo STJ. Hoje em dia, a defesa de Delúbio tem um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pela anulação do processo.
Antes da Lava Jato, Delúbio Soares também havia sido condenado no mensalão.