R$ 89 MIL

Ação de Michelle Bolsonaro contra Detonautas deve naufragar, diz jurista

"Na sátira em questão, o que se verifica foram questionamentos por se tratar de matéria pública, amplamente divulgada na mídia e com inúmeros questionamentos também nas redes sociais”

Ex-Primeira-dama Michelle Bolsonaro (Foto: Divulgação)

A primeira-dama Michelle Bolsonaro estuda processar a banda Detonautas Roque Clube pela música Micheque. A canção é uma referência a um suposto depósito de R$ 89 mil na conta da esposa do presidente. A advogada Juliana Pereira de Melo explica que a cônjuge de Bolsonaro pode ingressar na justiça, mas que “expressões contumeliosas (ofensivas, de baixo calão), quando empregadas no exercício de direito de crítica ou censura profissional atuam como descaracterizadores do elemento subjetivo dos crimes contra a honra”. Ou seja, a ação pode não dar em nada.

A jurista, que é, também, professora, mestre e doutora em Ciências Jurídicas, afirma que, seria uma ação pública condicionada à representação por supostos crimes contra a honra. “Nesse caso, embora a ação deva ser ajuizada pelo Ministério Público, é requisito necessário a representação do ofendido. A primeira medida a ser tomada é o registro da ocorrência, como de fato o foi”, explica.

Contudo, ela afirma que a representação não constitui configuração dos crimes. Para crimes contra a honra, ela explica, é necessário a demonstração mínima da vontade deliberada de ofender a honra alheia. “Para o crime de calúnia, por exemplo, é indispensável que quem atribui a alguém fato definido como crime tenha conhecimento da falsidade da imputação. Na sátira em questão, o que se verifica foram questionamentos por se tratar de matéria pública, amplamente divulgada na mídia e com inúmeros questionamentos também nas redes sociais”, expôs.

advogada Juliana Pereira de Melo | Foto: Divulgação

Ressalvas

Apesar disso, ela explica, que o direito à informação, opinião e crítica não são absolutos, sendo vedados a sua divulgação com o intento claro de difamar, injuriar ou caluniar. “Nestes casos, o que é válido, claro, é o bom-senso”, expõe Juliana.

O Código Penal traz a explicação de calúnia, difamação e injúria, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140. Sobre o primeiro: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.” Neste caso, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

No caso de difamação, trata-se de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”. E, por fim, injúria: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.” A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Música

Lançada três semanas, a música só estourou após a primeira-dama colocar um alvo nos músicos da banda. O desejo de processar os músicos e a ocorrência foi informada pela revista Veja, na última semana. Atualmente, Micheque tem 1,94 milhão de acessos no Youtube.

O vocalista da banda e compositor da música, Tico Santa Cruz, disse que recebeu com surpresa a notíca da revista. “É uma tentativa de Censura? Cadê a liberdade de expressão para que possamos questionar algo que é de interesse público? O Governo Bolsonaro não é contra o MIMIMI? Nós não acusamos ninguém de nada, nem sequer usamos o nome deles! Vamos aguardar!”, escreveu no Instagram.

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