“É uma negociação rápida e eficaz. Posso assegurar que as autoridades maiores do estado viram o termo de compromisso e foram unânimes em dizer que ele é excelente. Os valores são iguais ou maiores do que aqueles que seriam atingidos por meio de um processo judicial. E há espécies de indenizações que não são sequer conhecidas na jurisprudência nacional”, diz o defensor público Felipe Soledade.
Entre as críticas, o MPMG defende que os parâmetros de indenização sejam elaborados em uma assembleia dos atingidos e afirma que os valores estabelecidos para cada dano constam em uma tabela elaborada a portas fechadas entre a Vale e a Defensoria Pública. Felipe Soledade nega que isso tenha ocorrido. Ele afirma que a Defensoria Pública é a única instituição que está instalada em Brumadinho com suas portas abertas, atendendo presencialmente e individualmente.
“Não há uma tabela. O que há são critérios de cálculo. Desde o dia do rompimento da barragem, os defensores públicos estão no local dos fatos ouvindo desde lideranças comunitárias até os sujeitos individualmente. Estamos ouvindo os problemas, procurando saber como podemos ajudar. Diante dessa escuta que estamos fazendo há mais de dois meses, nós percebemos demandas semelhantes. E optamos por fazer uma interlocução para cobrar que essas demandas fossem respondidas pela Vale independentemente de processo judicial.”
De acordo com Felipe Soledade, os critérios de cálculo foram definidos de forma a cobrir os prejuízos dos atingidos. Embora as negociações sejam individuais, elas se dariam de forma harmônica, garantindo valores semelhantes para casos semelhantes. Segundo o defensor, os montantes não são divulgados para a segurança dos atingidos. “Em breve, a imprensa estará perguntando para as pessoas que fecharem os acordos e elas vão poder dizer se foi bom ou ruim”, acrescenta.
O acordo envolve indenização tanto por danos morais como materiais. Segundo a Defensoria Pública, a negociação individual é apenas uma das possibilidades de reparação e não impede ninguém de escolher outra forma de buscar seus direitos. Além disso, o órgão assegura que, mesmo que aceite o acordo com a Vale, o atingido estaria resguardado caso sejam constatados novos danos.
“Quando o acordo individual é fechado, é assinado um recibo que dá quitação aos danos conhecidos. Havendo algum dano que venha a ser percebido no futuro, abre-se nova possibilidade de negociação. Então o atingido não abre mão da indenização daqueles danos que ele não conhece nem daqueles que venham a ocorrer posteriormente. E uma das questões que nos preocupa diz respeito à saúde. Fizemos constar expressamente que os danos não conhecidos, em especial os da saúde, não estão compreendidos no acordo.”
Experiência de Mariana
Conforme os dados mais recentes da Defesa Civil de Minas Gerais, 231 pessoas morreram após o rompimento da barragem na Mina do Feijão, que completa três meses na quinta-feira (25). Mais 41 ainda estão desaparecidas em Brumadinho, o que torna possível que o número de mortos seja mais de 14 vezes superior ao constatado na tragédia de Mariana (MG), em novembro de 2015. No episódio, o rompimento de uma barragem da Samarco, joint-venture da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, 19 pessoas morreram.
O MPMG e a Defensoria Pública têm posições divergentes levando em conta a experiência em Mariana. O MPMG teme que a Defensoria Pública, ao não realizar assembleias para construir parâmetros de indenização, esteja repetindo o papel da Fundação Renova, entidade que foi criada para reparar os dados causados pela Samarco conforme estabelecido em um acordo entre a mineradora, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.
De outro lado, o defensor público Felipe Soledade alega que a tentativa de negociação coletiva em Mariana não deu resultado. “Iremos completar quatro anos e as pessoas lá ainda não receberam. O que estamos vendo na prática é uma demora e um processo judicial existe o risco de não dar certo.”
Apesar da divergência, Felipe não vê problemas para que as instituições continuem atuando de forma conjunta na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. Uma agenda comum vinha sendo estabelecida pelo MPMG, MPF, Defensorias Públicas do estado e da União, e Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. “Estamos juntos naquilo que devemos estar juntos. E cada órgão tem também as suas atribuições próprias. Quem tem atribuição de fazer um entendimento extrajudicial em direitos individuais disponíveis? Essa missão é nossa. Ninguém pode assumi-la por nós. As demais instituições também têm suas atribuições próprias e também não nos consultam quando vão exercê-las”.