Justiça

Acusados de desviar mais de R$ 1 mi do Instituto de Previdência de Valparaíso são condenados

O ex-chefe da seção administrativa do Instituto de Previdência de Valparaíso de Goiás (Ipasval), Rogério…

O ex-chefe da seção administrativa do Instituto de Previdência de Valparaíso de Goiás (Ipasval), Rogério Silva Teixeira, foi condenado por realizar uma série desvios de verba pública em 2009, cujo valor chega a R$ 1.023.899,73. Também foram condenados, no mesmo processo, a irmã do réu, Letícia Tereza Gomes Saraiva Miranda, e seu cunhado, José Geraldo da Silveira, que participaram do crime.

As condenações foram proferidas pelo juiz Rodrigo Rodrigues Prudente acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Conforme detalhado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, o servidor Rogério foi nomeado para o cargo de chefia em junho de 2008. Entre as funções desempenhadas por ele estava o fechamento da folha de pagamento do órgão.

Conforme apurado pelo MP, para a execução das folhas de pagamento, três senhas eram necessárias, sendo a primeira para envio do arquivo ao banco e as demais para confirmação e autorização, respectivamente. As senhas eram de responsabilidade de seus superiores hierárquicos, mas foram repassadas a Rogério Teixeira com o intuito de agilizar todo o trâmite da emissão das folhas de pagamento.

Assim, em janeiro do ano seguinte, ele utilizou as senhas para realizar saques por meio da folha de pagamento da autarquia, em nome de servidores que não mais tinham direito ao benefício. De janeiro de 2009 a setembro de 2010, Rogério passou a realizar depósitos em nome de Letícia e do marido dela, José Geraldo e, posteriormente, a partir de agosto de 2010, na conta de Maria de Lurdes, mãe de Letícia, da qual ela possuía o cartão e a senha. 

Em outubro de 2010, o Controle Interno do Ipasval detectou certas irregularidades, as quais culminaram na constatação dos desvios feitos por Rogério, que chegaram a um valor superior a R$ 1 milhão.

Condenação

Na ação, o MPGO solicitou a condenação dos réus nos termos do artigo 12, inciso I da Lei nº 8.429/1992, com sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano ao erário, perda do cargo ou função exercido, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, pagamento de multa civil estimada em três vezes o acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo máximo de dez anos. O órgão requereu também a condenação de Rogério nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da mesma lei.

A defesa, por sua vez, alegou inexistência de improbidade, improcedência em primeira análise e inadequação da via eleita, o que significa que a ação ajuizada não seria adequada para o caso. 

Contudo, o magistrado observou que os réus já haviam sido condenados criminalmente pelos desvios, tendo, inclusive, Rogério sido exonerado do cargo no mês de outubro de 2010, o que provou a existência do ato ilícito. “Portanto, após o devido processo legal, entendo que o ilícito civil-administrativo se encontra consubstanciado na prova dos autos, por meio dos documentos oriundos da investigação prévia e conclusões da autarquia, quando do ajuizamento desta demanda coletiva, cujos réus não se dignaram a infirmá-los, seja na via administrativa ou judicial”, afirmou Rodrigo Prudente.

O juiz também verificou que os acusados agiram com dolo e que Letícia e José Geraldo se enquadram no tipo penal previsto no peculato, por terem ciência do cargo público ocupado por Rogério, motivo pelo qual deveria haver a equiparação a funcionário público. 

Assim, o trio foi condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 1.023.899,73; perda do cargo ou função exercida; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; pagamento de multa civil estimada no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.

O magistrado também decretou a indisponibilidade universal de bens e móveis da parte condenada e que o valor da multa seja revertido em favor do Ipasval.