Falência

Administradora recomenda à Justiça falência da Avianca Brasil

Responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa afirmou que a Avianca Brasil não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento de suas dívida

A administradora judicial Alvarez & Masal recomendou à Justiça a decretação da falência a Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas). Responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, a administradora afirmou que a Avianca Brasil não é viável e que não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento de suas dívidas.

“Os rumos tomados pela empresa parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”, diz. Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, cita que a empresa não detém mais a posse de nenhuma aeronave, assim como diz ter verificado a inexistência de funcionários nas suas dependências.

A administradora afirma que o mecanismo da recuperação judicial serve para superação de uma situação de crise econômica temporária de um devedor, tendo como pilares a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. “Se a empresa não é viável, o remédio previsto para tal situação é a falência”, diz.

Em dezembro de 2018, sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões, a Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação. Posteriormente, o valor foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões. Recuperação judicial é uma medida prevista em lei pela qual uma empresa ganha um fôlego para tentar evitar a falência. Ações de execução são suspensas pela justiça por 180 dias, prazo que a empresa tem para apresentar um plano de pagamento aos credores, que precisam aprová-lo.

Em maio, no entanto, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança. Após a decisão da Anac, o desembargador Ricardo Negrão propôs a falência da Avianca por considerá-la economicamente inviável. “Inexiste atividade a ser preservada”, afirmou em seu relatório.

“É nítida a impossibilidade de soerguimento da empresa.” A maioria dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial rejeitou a medida, mantendo o processo de recuperação judicial. Considerou que não poderia impedir a empresa de tentar cumprir os compromissos. Mas afirmou que, “se o plano de pagamentos aprovado não for cumprido, a convolação da recuperação em falência é a consequência lógica”.

O novo pedido será analisado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais após manifestação da própria empresa, dos seus credores e do Ministério Público. A administradora judicial solicitou ainda que seja determinado o imediato bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro da empresa. A reportagem não conseguiu contato com os administradores da Avianca Brasil.