O advogado agroambiental Marcelo Feitosa deu orientações ao deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) sobre o certificado de qualidade ambiental, o chamado “Selo Verde”, para propor a criação de um projeto de lei que o institua. O parlamentar solicitou estudo à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados sobre esta possibilidade e obteve parecer favorável.
Foi questionado se é possível que projeto de lei de iniciativa parlamentar legisle sobre instituição de certificado de qualidade ambiental a ser outorgado a entidades, empresas, órgãos públicos e autarquias que adotem medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente em suas atividades.
A Consultoria esclareceu que “não há qualquer vedação constitucional ou legal à criação, por projeto de iniciativa parlamentar, de selos, certificados ou prêmios de qualidade ambiental, sustentabilidade ou outras formas de expressar compatibilidade com as melhores práticas em matérias correlatas”.
O deputado também questionou sobre os incentivos de natureza tributária e creditícia a empresas que ostentarem o “Selo Verde”. Segundo a Consultoria, a criação de incentivos econômicos com vistas à proteção do meio ambiente é tema recorrente no Congresso Nacional. “A rigor, quaisquer tributos federais ou linhas de crédito da União poderiam ser utilizados com a finalidade de favorecer práticas ambientais, desde que o legislador proponha a correspondente compensação orçamentária mediante elevação de receitas ou corte de gastos públicos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, expôs.
Selo Verde em Goiás
O advogado Marcelo Feitosa procurou a base governista na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para propor a criação do “Selo Verde” no estado. Diante disso, o deputado estadual Francisco Júnior apresentou projeto para instituí-lo em empresas goianas.
Em audiência pública realizada no último mês, na Assembleia, Feitosa pontuou os benefícios desta certificação. “O Selo Verde é cada vez mais adotado no mercado mundial. Em tempos de mudanças climáticas, aquecimento da temperatura do planeta e da escassez dos recursos naturais, nada mais plausível. Produtos divulgados como ecológicos têm sua origem corretamente ecológica se não agredirem a natureza. Um benefício mútuo e um estímulo que podem, ao mesmo tempo, reunir os interesses humanos na conservação do planeta e os lucros empresarias advindos das práticas corretas”, defende o advogado.