Advogado coagido por usar toalha do Lula durante votação em Goiânia diz que vai acionar a Justiça
Ele vestia uma toalha com o rosto do candidato à presidência Lula quando foi abordado por policiais militares no Sesi do Jardim Planalto
O advogado Igor Escher, de 33 anos, disse ao Mais Goiás que irá ingressar com as medidas judiciais cabíveis por “abordagem ilegal e truculenta” sofrida na manhã deste domingo (30), quando votava em Goiânia. Ele vestia uma toalha com o rosto do candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quando foi abordado por policiais militares no Sesi do Jardim Planalto, na capital.
A ação policial foi filmada pela esposa de Igor. O advogado conta que estava com a filha no colo e votou normalmente. No entanto, na saída, um policial o abordou ordenando a retirada da toalha.
O homem, porém, se recusou a retirar a toalha e afirmou que estava se manifestando de forma silenciosa. Então, o policial disse que o conduziria para a delegacia por supostamente estar cometendo crime eleitoral.
“Eu disse que não iria, pois não estava cometendo crime. Falei que sou advogado e que ele não poderia fazer isso. Ele solicitou minha identidade funcional, a qual entreguei. Depois disso, comecei a filmar a abordagem”, contou.
De acordo com Igor, um segundo policial, de forma truculenta, tomou o celular da mão dele e afirmou que a abordagem não poderia ser filmada.
“Eu informei que eles eram servidores públicos no exercício da função e que eu poderia sim filmar. Repeti por volta de 3 vezes e alertei que a conduta poderia se enquadrar em abuso de autoridade. Foi quando o policial devolveu meu celular”, explica.
O advogado informou, ainda, que irá fazer um termo circunstanciado de ocorrência, além de ingressar com as medidas judiciais cabíveis pela abordagem ilegal e truculenta.
Legislação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, eleitores podem manifestar “convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa”.
Assim, podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas. “Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação”.