Advogado de MT anexa ‘contrato de submissão’ em processo e juiz manda retirar
Em determinadas cláusulas do contrato, é destacado que o "submissor pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente à submissa"
Um advogado de Mato Grosso anexou um “contrato de submissão”, supostamente por engano, em uma ação de danos morais a uma seguradora. Uma das partes do contrato é o próprio profissional e, a outra, uma mulher. No documento, eles são representados pelas palavras “dominador” e “submissa”.
Diante da situação, houve a determinação da retirada do documento pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá. Ele menciona o contrato, feito em outubro de 2019, como “estranho aos autos”.
Em um trecho do documento, consta que os termos fundamentais tem como propósito “permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”.
Em outras cláusula, o contrato ressalta que “o dominador aceita a submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a vigência (do contrato), pode usar o corpo dela a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”.
Além disso, é previsto que “o dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.
OAB
A Comissão do Direito da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso analisa o caso. De acordo com a entidade, o caso é recente e que será apurado para buscar indício de infração e violação ao Código de Ética de Disciplina da OAB.
*Com informações do G1 Mato Grosso