Sadomasoquismo processual

Advogado de MT anexa ‘contrato de submissão’ em processo e juiz manda retirar

Um advogado de Mato Grosso anexou um “contrato de submissão”, supostamente por engano, em uma…

Um advogado de Mato Grosso anexou um “contrato de submissão”, supostamente por engano, em uma ação de danos morais a uma seguradora. Uma das partes do contrato é o próprio profissional e, a outra, uma mulher. No documento, eles são representados pelas palavras “dominador” e “submissa”.

Diante da situação, houve a determinação da retirada do documento pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá. Ele menciona o contrato, feito em outubro de 2019, como “estranho aos autos”.

Em um trecho do documento, consta que os termos fundamentais tem como propósito “permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”.

Em outras cláusula, o contrato ressalta que “o dominador aceita a submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a vigência (do contrato), pode usar o corpo dela a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”.

Além disso, é previsto que “o dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.

Advogado anexa “contrato de submissão” de mulher em processo e juiz manda retirar, em Mato Grosso (Foto: Reprodução)

OAB

A Comissão do Direito da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso analisa o caso. De acordo com a entidade, o caso é recente e que será apurado para buscar indício de infração e violação ao Código de Ética de Disciplina da OAB.

*Com informações do G1 Mato Grosso