Advogado do Paraná pede para ser reconhecido como ‘Superman’, mas Justiça nega
O advogado Aldebaran Luiz Von Holleben entrou com um pedido da Justiça contra a Warner…
O advogado Aldebaran Luiz Von Holleben entrou com um pedido da Justiça contra a Warner Bros e o clube do Flamengo para ser reconhecimento como “Superman” no Brasil. A sentença foi negada pela juíza Érika Watanabe, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na última quarta-feira (10).
Aldebaran é morador de Ponta Grossa e, para comprovar as alegações, ele anexou ao processo duas fotos de quando ele era criança, em que aparece vestido um tênis do super-herói e uma camisa do clube carioca.
Ele argumenta que a primeira foto “no cavalo do carrossel com o tênis do ‘Superman’ ao lado da caveira simbolizaria “renascimento.” Já a segunda fotografia teria ocorrido na “jaula com os leões”, com a marca do Flamengo em destaque.
Ele ainda pontua que ganhou os itens em 1978 e que houve uma “sincronicidade” com uma vitória do Flamengo no Torneio Palma da Mallorca, disputado na Espanha naquele ano. Para ele, o clube de futebol deveria reconhecer, declarar e divulgar que ele “conquistou o equivalente” ao título em questão. Além disso, o Flamengo deveria, desta forma, reconhecer que ele foi “mais rápido que o Superman.”
“Não existe nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional ambicionado, que tão somente tumultua a atividade jurisdicional”, afirma Watanabe na decisão.
Nos autos, o advogado ainda revelou que, em 27 de maio de 1995, o ator que interpretava o super-herói, Christopher Reeve, sofreu um acidente que o deixou paraplégico. O ator morreu em 2004 e Aldebaram entendeu que suas fotos passaram a fazer um coincidência significativa com o acidente.
Ele acredita que os fãs do herói vão se interessar sobre a sua história, querendo comprar conteúdo em forma de “filme ou documentário”. Por isso, ele defende que é o Superman do Brasil e que, caso a Warner “queira colocar outro brasileiro em filme da Superman”, vai entrar com embargos, “pois adquiriu eventuais direitos com o acidente e morte do ator Christopher Reeve”.
Decisão
A juíza pontuou que não há qualquer necessidade e utilidade no processo. Segundo a magistrada, “embora o acesso à Justiça seja garantido constitucionalmente”, é necessário que haja utilização de maneira “justa e adequada.” Ela argumentou que não haveria necessidade do advogado acionar do sistema judiciário, pois há possibilidade de entrar em contato direto com as partes envolvidas.
“Importante destacar que, tratando-se de notificação com finalidade meramente informativa – conforme salientado pelo próprio autor em sua petição inicial –, sequer é necessária a intervenção do Poder Judiciário, notadamente porque o autor possui outros meios para alcançar a finalidade pretendida, pois pode contactar, diretamente, as requeridas para cientificá-las de todo o conteúdo de sua inicial”, afirma a magistrada.
*Com informações do Extra