Advogado envia contrato de submissão sexual por engano à Justiça em Cuiabá
Um advogado inspirado pelo cinema protocolou erroneamente em um processo de indenização por danos morais…
Um advogado inspirado pelo cinema protocolou erroneamente em um processo de indenização por danos morais um contrato de submissão sexual entre ele e sua cliente. O caso ocorreu em Cuiabá no mês passado e viralizou nos últimos dias nas redes sociais.
O profissional havia protocolado no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá um ação de indenização contra uma seguradora que se recusou a reembolsar a sua cliente após o roubo do seu aparelho celular, já que a mulher tinha contratado o seguro da empresa em questão.
Porém, o advogado confundiu-se na hora de anexar o contrato do referido seguro e acabou anexando um contrato entre “o Dominador e a Submissa“, nos moldes do enredo do best-seller “50 Tons de Cinza“.
“O propósito fundamental do presente contrato é permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”, diz trecho do contrato anexado por engano.
O texto foi assinado em outubro de 2019 com vigência de três meses, podendo ser reeditado, com ajustamento dos termos, desde que a “submissa” e “dominador” estivessem de acordo. De acordo com o documento, o advogado se responsabilizou pelo treinamento, orientação e disciplina adequada de sua cliente.
“De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for”, diz outro trecho.
Ainda de acordo com o documento, o cliente submissa estaria disponível para o advogado dominador a partir das noites das sextas-feiras até a tarde dos domingos, em hora e local estabelecidos por ele.
“O Dominador assegurará que todos os custos de viagens incorridos pela Submissa para este propósito sejam cobertos pelo Dominador”, dizia o contrato.
Ainda de acordo com o contrato, o advogado exigia ser chamado de “Sr. Grey“, nome do protagonista do romance “50 Tons de Cinza”.
“O dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”, diz outro trecho.
Já a submissa era proibida de olhar diretamente nos olhos do dominador “salvo quando especificamente instruída a fazê-lo”.
Diante do erro, o juiz responsável pela ação, Tiago Souza Nogueira de Abreu, comunicou o advogado do anexo errado no processo e deu prazo de 15 dias para que o mesmo retirasse dos autos.
“Determino ainda que o patrono proceda com a retirada do documento que consta no ID. 27286945, eis que estranho aos autos”, diz trecho da decisão.
A reportagem não conseguiu localizar o advogado.