ABC é acionada por suposta contratação irregular de empresa de jornalismo esportivo
Conforme promotor, agência contratou a Mané Sports Lazer e Marketing Ltda. quando deveria ter usado integrantes do quadro próprio para criação de seus programas ou arrendar parte do espaço a particulares
A Agência Brasil Central (ABC) e seu ex-presidente Carlos Alberto Leréia da Silva são alvos de ação por supostas irregularidades cometidas na elaboração de um programa jornalístico com foco na cobertura de eventos esportivos para veiculação na Televisão Brasil Central (TBC). Conforme o promotor Fernando Krebs, os acionados contrataram a Mané Sports Lazer e Marketing Ltda. para o serviço, quando deveriam ter usado integrantes do quadro próprio para criação de seus programas ou arrendar parte do espaço a particulares, mediante licitação. A empresa, de propriedade do deputado estadual Mané de Oliveira, também é alvo da ação.
De acordo com Krebs, a ABC, como autarquia integrante da administração pública indireta do Estado, tem como atribuição a execução de serviços públicos de radiodifusão de sons e de imagens das emissoras do Estado e administração de serviços gráficos da imprensa oficial. Ele ressalta que a entidade conta com um quadro permanente de servidores para funções como produção, redação, edição, locução de matérias, entre outros serviços técnicos ligados à prestação de trabalhos de comunicação.
Segundo o promotor, em junho de 2015, na gestão de Leréia, a ABC adotou postura não prevista em lei paras produzir um programa, realizando um pregão eletrônico e contratando a Mané Sports, por R$ 732.200,00. “Assim, embora pudesse ter arrendado o espaço recebendo por isso ou usando seus servidores, a ABC optou por um caminho antieconômico, pagando quantia considerável a particular para que criasse um programa, quando poderia ter realizado licitação a fim de receber pelo espaço”, afirma o promotor. “A ABC, inclusive, tinha à época 124 assistentes de comunicação e 136 analistas de comunicação com funções correlatas àquelas dos profissionais contratados pela Mané Sport”.
Ao Mais Goiás, um dos advogados representantes da Mané Sports Lazer e Marketing, Guilherme Vilela e Pato, afirmou que a empresa ainda não foi notificada da ação. “Vamos aguardar a notificação oficial para que possamos nos manifestar nos autos. No entanto, adianto desde já que temos total convicção da lisura e da legalidade do processo licitatório que antecedeu à contratação”, afirmou. De acordo com ele, o processo seguiu todos os ditamos legais, entre eles a participação de outras empresas na concorrência — o que teria sido atestado por parecer jurídico – e que não há qualquer dúvidas sobre a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa ou de dano ao erário.
A também informou que ainda não foi notificada sobre a ação do Ministério Público. “A ABC tomou conhecimento do caso por meio da matéria veiculada no site do MP. Quanto a contratação da equipe do Mané, a ABC esclarece que houve uma licitação (pregão eletrônico), na época, na qual várias empresas concorreram”, diz nota emitida pela entidade.
Suposto prejuízo
Na ação, Krebs aponta que as supostas irregularidades no processo de contratação levaram a prejuízos sobretudo em relação às cotas de patrocínio. Isso porque a empresa teria direito a 10 das 20 cotas, mas faria jus a 80% do valor líquido das cotas negociadas e recebidas pertencentes à ABC. Sendo assim, no final das contas, a Mané Sports teria direito a 90% de todas as cotas de patrocínio do programa”, conclui o promotor.
Na ação, destaca-se o fato de que, em razão de previsão contratual, o espaço físico, estúdio e equipamentos para transmissão ao vivo, bem como os profissionais responsáveis pela operação dos equipamentos seriam fornecidos pela ABC, o que, para o promotor, estende ainda mais os danos causados à autarquia, uma vez que a empresa se valeria de profissionais pagos pelo poder público para produzir programa privado.
No processo, o promotor requer o bloqueio de bens dos acionados no valor de até R$ 2.196,000,00 como forma de garantir o ressarcimento dos danos causados e as multas aplicáveis ao caso. No mérito, pede a nulidade do edital e do contrato celebrado entre as partes e a condenação dos envolvidos na improbidade administrativa praticada.