Porte de arma para agentes socioeducativos avança no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.256/2019, de porte de armas para responsáveis pela custódia e escolta de adolescentes infratores, agora segue para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (16/10), o Projeto de Lei 4.256/2019, que permite o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para análise na Câmara dos Deputados, a menos que um recurso seja apresentado para votação em plenário.
Fabiano Contarato justificou a necessidade da proposta ao ressaltar os riscos enfrentados pelos agentes socioeducativos no exercício de suas funções. Ele afirma que esses profissionais atuam em ambientes de potencial violência e precisam de meios para proteger a si mesmos e suas famílias.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que estabelece normas para a posse e o porte de armas. O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou emendas que incluíram os oficiais de justiça no rol de categorias autorizadas a portar armas.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) também argumentou que a proteção desses profissionais é essencial, especialmente ao cumprirem ordens judiciais em contextos de risco.
Porte de armas para agentes socioeducativos inclui isenção de taxas
Entre as disposições do projeto, está a isenção de taxas de registro e manutenção de armas, o que visa facilitar o exercício do direito ao porte, especialmente considerando as dificuldades econômicas enfrentadas por muitos servidores.
Os agentes de segurança, responsáveis pela custódia e escolta de adolescentes, terão direito ao porte tanto em serviço quanto fora dele. Além disso, deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio das armas. O projeto ainda prevê que agentes com menos de 25 anos poderão adquirir armas, o que atualmente não é permitido para a população em geral.
Por fim, o projeto estabelece que as armas devem ser mantidas de forma discreta, sem uso ostensivo, garantindo que o porte de arma permita a circulação com o armamento, ao contrário da posse, que se limita ao uso em residências ou locais de trabalho.