JUSTIÇA

Alexandre Frota é processado em R$ 100 mil por comparar garçom a Bolsonaro

Brincadeira não caiu bem para o homem que virou "sósia do Bolsonaro"

Em novembro, o deputado federal Alexandre Frota compartilhou em suas redes sociais um vídeo em que um garçom era comparado a Jair Bolsonaro (PL) pela semelhança física. A piada girava em torno do afastamento do mandatário das tarefas públicas após a perda da eleição e o fato de ele supostamente ter preferido virar garçom a trabalhar pelo país.

Mas a brincadeira não caiu bem para o homem que virou “sósia do Bolsonaro”. Tanto que ele entrou com um processo na Justiça contra Frota.

Após declarar falência, Alexandre Frota faz harmonização facial; veja antes e depois.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar de recente e de ainda não haver movimentações, há uma ação por direitos de imagem na qual o garçom é o autor e pede R$ 100 mil de Alexandre Frota, que possui mais de 180 mil seguidores no Twitter.

O profissional tem se sentido humilhado com as provocações e piadas que têm sido feitas com ele após ser filmado durante o exercício de seu ofício. Procurado, Alexandre Frota disse que não vai comentar, pois ainda não tem conhecimento sobre a ação.

Recentemente, a Justiça decretou falência de Frota a pedido do próprio parlamentar. O ex-ator alegou ter dívidas superiores ao seu patrimônio e afirmou não ter condições de quitá-las. Frota informou que é réu em vários processos que pedem ações indenizatórias. Somadas, chegam a R$ 1,4 milhão. Ele alegou ser impossível arcar com este valor contando com o que recebe na Câmara. O salário bruto de um deputado federal gira em torno de R$ 33 mil.

O pedido foi aceito pelo juiz Carlos Aiba, da 3ª Vara Cível de Cotia, na Grande São Paulo, que determinou que o Banco Econômico S/A será responsável por administrar os bens de Frota, até que ele quite todas as dívidas.

“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dividas já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, e evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, disse o juiz.