Amarildo Pereira tem sentença de 11 anos de prisão confirmada no STF
Ex-vereador pode ser primeiro político a ser preso condenado por corrupção em Goiás
O ex-vereador de Goiânia Amarildo Pereira teve recurso negado no Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a condenação de 11 anos de prisão por desvios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a denúncia, ele participava de esquemas, revelados em 2004, na Câmara de Goiânia e na extinta Companhia Municipal de Obras de Goiânia (Comob).
Detalhando, ele foi condenado a 7 anos por peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha em ação na Justiça Federal. Os outros quatro foram anos foram sentenciados no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), também por peculato e formação de quadrilha no caso da Comob. Ele pode ser o primeiro político preso em Goiás condenado por corrupção, caso haja o cumprimento de pena.
O julgamento da ação estadual tramitou em 5 de agosto, enquanto a da Justiça Federal, em 8 de setembro deste ano. A defesa havia pedido o provimento de embargos de declaração nos dois processos, mas a segunda turma do Supremo acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski em não reconhecer o recurso e determinar o trânsito em julgado.
Vale lembrar que, em 2017, Lewandowski concedeu habeas corpus para que Amarildo não fosse preso antes do trânsito em julgado na ação relacionada ao INSS.
Casos
Sobre os desvios, em 2004 a Polícia Federal apontou que foram R$ 7 milhões desviados na Câmara. Segundo apontado, foram desviados cheques emitidos entre 2001 e 2004 para pagamento de contribuições previdenciárias de servidores comissionados da Casa de Leis.
Posteriormente, foi apontado que o mesmo ocorreu na Comobo, de 1999 a 2000, mas no valor de R$ 640 mil.
Amarildo Pereira é pai do deputado estadual delegado Humberto Teófilo (PSL) e do advogado e candidato à Câmara, Amarildo Pereira Filho (PSL).
Análise
Advogado criminalista e professor universitário, Kelvin Wallace explica que o ex-vereador deve, sim, ser preso. Isto, porque a condenação original (do INSS) em primeira instância, em 2006, foi de 14 anos por crime de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa. Com recursos no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa reduziu para 9 anos e, depois, para 7, com alteração na dosimetria.
Kelvin cita que, em penas maiores de 12 anos, a prescrição é de 20 anos. “E se fosse oito a 11 anos, prescreveria em 16 anos.” Desta forma, ele deverá cumprir a condenação, que se inicia com o trânsito em julgado.
Ele cita, inclusive, o artigo 109, inciso I, do Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.”
Defesa
Segundo o advogado de Amarildo, Tadeu Bastos, o ex-vereador dará início, pela estadual, ao cumprimento da pena em regime semiaberto (4 anos). Ele afirma que, em relação a federal, pediu a prescrição espera reduzir, garantindo que o somatório das duas chegue a 5 anos e Amarildo permaneça no semiaberto.
O portal também falar, por telefone, com o ex-vereador, mas a ligação caiu direto na caixa de mensagem. O espaço segue aberto e a matéria poderá ser atualizada.
(Com informações de O Popular)
*Atualizada às 19h28.