Ameaças de empresários por votos constituem assédio eleitoral, diz advogado
O ilícito é passível de pagamento de indenização por danos morais
Empresários que utilizam de sua posição hierárquica para ameaçar ou constranger funcionários para votarem em determinado candidato estão praticando assédio eleitoral. A avaliação é do advogado Júlio Meireles, que aponta que esses casos aumentaram no último ano e é preciso conter a prática.
A ameaça de demissão ou pagamento de bônus, a depender do resultado da eleição, podem configurar coação eleitoral. O advogado diz que o ilícito é passível de pagamento de indenização por danos morais, nos termos da legislação trabalhista.
Os casos podem ainda ser associados ao crime de compra de votos, punível com a aplicação de multa, inelegibilidade e a cassação do mandato do candidato beneficiado.
O Mais Goiás mostrou o caso do empresário Eronildo Valadares – ex-prefeito e marido da prefeita de Porangatu Vanuza Valadares (Podemos) – que disse em áudio que fechará a empresa em 1º de novembro, se Lula (PT) for eleito.
“Eu falei e já anunciei para todos os funcionários. Dia 1º [de novembro] estará uma faixa de liquidação de estoque, que vai fechar a empresa. Se o Lula ganhar, vai fechar empresa (sic)”, diz em trecho de áudio.
A Justiça do Trabalho, em decisão liminar de quarta-feira (12), impediu o empresário bolsonarista de praticar coação eleitoral contra trabalhadores de sua empresa em Porangatu. A liminar teve como base ação civil pública ajuizada pela Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).
Julio Meireles, no entanto, avalia que o caso específico do empresário goiano, ao que parece, pela transcrição, o áudio não foi dirigido diretamente aos funcionários, o que é um ponto importante para a análise do caso. “Mais parece um comentário a alguém e não se pode presumir a ocorrência de coação em um relato de um suposto fato”, salienta.
Como denunciar
Nesses casos, se o funcionário se sentir constrangido ou ameaçado, o advogado Júlio Meireles orienta que este realize colheita de provas e faça uma denúncia formal.
“O empregado pode fazer a denúncia de forma anônima no site do Ministério Público do Trabalho, apresentando as provas do fato: vídeos, áudios, documentos e fotos, ou indicar testemunhas. No caso de oferecimento de benefícios em troca do voto, a denúncia deve ser feita no Ministério Público Eleitoral ou por meio do aplicativo Pardal”, denúncia.
O Ministério Público do Trabalho já registrou 173 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022. A região Sul do país foi a que mais registrou casos de assédio eleitoral: 83. Em Goiás, apenas o caso de Eronildo foi registrado.
Limites
O advogado ressalta, no entanto, que o empregador pedir que funcionários votem com consciência, sem indicar o candidato a ser votado. Isso, segundo ele, não caracteriza violação dos direitos e das liberdades individuais do empregado.