PLANOS DE SAÚDE

ANS amplia cobertura para tratamento de autismo e outros transtornos

Norma começa a valer em 1º de julho; métodos indicados por médico passam a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde

ANS: Unimed Goiânia foi o plano de saúde com o 9º maior prejuízo de 2022 (Foto: Agência Brasil)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira (23) ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista). A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84.

O texto determina que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta englobem todos os transtornos da CID F84. Para isso, foi ajustado o anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS, que lista o que é de cobertura obrigatória dos convênios.

Em decisão recente, de 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.

Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo —e não exemplificativo.

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos.

A mudança anunciada nesta quinta-feira foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência.

Transtorno global do desenvolvimento

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas, bem como o enfrentamento de situações cotidianas.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

– Autismo infantil (CID10-F84.0)

– Autismo atípico (CID10-F84.1)

– Síndrome de Rett (CID10-F84.2)

– Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3)

– Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4)

– Síndrome de Asperger (CID10-F84.5)

– Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8)

– Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)

De acordo com a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos, e a escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe assistente com a família do paciente.

Entre as técnicas estão o modelo applied behavior analysis (ABA), o modelo Denver de intervenção precoce (Denver ou ESDM), a integração sensorial, a comunicação alternativa e suplementar —ou picture exchange communication system (PECS)—, entre outras.