Anti “censura”nas eleições, MPF representa contra Facebook, Twitter, WhatsApp e Youtube na PGR
Facebook, Twitter, WhatsApp e YouTube, principais plataformas de redes sociais do mundo, são alvo de…
Facebook, Twitter, WhatsApp e YouTube, principais plataformas de redes sociais do mundo, são alvo de representação do Ministério Público Federal (MPF) à titular da Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge por objetivos eleitorais. Segundo o órgão ministerial, é necessário garantir que entidades não imponham, por interesses próprios, barreiras à circulação de informações de candidatos, partidos, coligações, seus apoiadores e cidadãos em geral tendo em vista as eleições deste ano.
Vale lembrar que o autor do requerimento, procurador Ailton Benedito de Souza, é o mesmo responsável por questionar o Facebook sobre a remoção de 196 páginas e 87 perfis em julho deste ano, ação que atingiu majoritariamente o MBL (Movimento Brasil Livre). A medida foi justificada pela plataforma. Segundo o site, as páginas formavam uma “rede de desinformação” por meio da propagação de notícias falsas, conhecidas também como fake news.
De volta ao mérito das eleições, o novo pedido de Ailton reforça que “elementos apuratórios” indicam que esta, a limitação de conteúdos, “tem sido prática” do mencionados aplicativos. Segundo ele, este comportamento causa prejuízo à regularidade do processo eleitoral e oferece risco ao Estado Democrático de Direito, razão pela qual demanda atuação “eficiente” do MPF.
“A imposição de limites ou obstáculos, diretos ou indiretos, à livre circulação de informações ideias e opiniões de natureza política no curso da disputa político-eleitoral, [causam] evidente ofensa à ordem soberana nacional, à cidadania brasileira [e] ao pluralismo político”.
O procurador salienta ainda o alcance das plataformas no País. Para ele, as corporações estrangeiras detêm “intenso domínio sobre informações pessoais, familiares, profissionais, comerciais, sociais e culturais” realizadas por aproximadamente 130 milhões de pessoas”, de forma que as manifestações de pensamento nessas redes têm potencial para influenciar, indiretamente, mesmo os brasileiros que não são usuários das mencionadas redes.
De acordo com a Lei das Eleições, 9.504/1997, compete à Justiça Eleitoral decidir acerca de ilicitude de conteúdo de propaganda eleitoral na internet. A máxima é utilizada para sublinhar que “não se investe esse poder judicante a pessoas físicas ou jurídicas que provem serviços na internet, muito menos a empresas estrangeiras proprietárias de redes sociais”.
Sem citar as fontes, o procurador inda ressalta que “diversas notícias verificam” que “mantenedores de redes sociais, estariam, ilicitamente, impondo censura, bloqueios de acesso, banindo usuários brasileiros, por motivações discriminatórias, o que caracteriza grave violação ao ordenamento jurídico brasileiro”, em referência indireta ao MBL.
No bojo da petição, Souza ainda insere o argumento no contexto eleitoral. “Têm-se repetido, com preocupante frequência, notícias de que proprietários de redes sociais da internet, baseando-se nas suas regulações internas, estão impondo punições, tais como limitação de alcance orgânico, censura, bloqueio de acesso e banimento de usuários brasileiros, chegando ao paroxismo de excluir páginas ou perfis de candidatos, partidos, coligações e seus apoiadores, independentemente de decisão da Justiça Eleitoral, ao arrepio da Constituição, do Marco Civil da Internet e da Lei das Eleições”, pontua.
O Mais Goiás aguarda posicionamento das plataformas Facebook, WhatsApp e YouTube. Quanto ao Twitter, a redação não encontrou forma de contato com a rede, mas faz questão de ressaltar a abertura de espaço ao site, caso este tenha interesse em aqui publicar nota.