As empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (10), determina que as empresas emitam um documento explicando o motivo da recusa da gratuidade.
“As empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício”, diz um trecho da resolução.
Além disso, o documento precisa conter data, hora e local. A resolução entrará em vigor no dia 9 de dezembro. Atualmente, as empresas não precisam se justificar formalmente aos idosos quando negam a gratuidade.
A obtenção do documento é importante, uma vez que o idoso pode formalizar uma reclamação à ANTT na própria estação rodoviária – aos fiscais ou nos postos da agência – caso constate, no dia do embarque, que a empresa ainda tem vagas de gratuidade disponíveis. Caso o passageiro se sinta lesado pela empresa, também pode contatar a ANTT por telefone, no número 166.
A legislação prevê que as empresas reservem dois lugares para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A gratuidade vale para os chamados ônibus convencionais, excluindo, assim, os ônibus “leito” e “semileito”.
Ao solicitar uma passagem gratuita, o passageiro deve mencionar que quer um “bilhete de viagem do idoso” nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Caso as vagas de gratuidade já estejam preenchidas, é direito do idoso comprar a passagem com 50% de desconto.