Anulação da aposentadoria de Valéria Perillo é suspensa

Desembargador Ney Teles de Paula concedeu liminar justificando que anulação causará prejuízos aos cofres do Estado

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Ney Teles de Paula concedeu, na última terça-feira (14), liminar que suspende a anulação da aposentadoria da primeira-dama do Estado, Valéria Perillo. A decisão será apreciada ainda pela 2º Câmara Cível do TJ-GO.

No início do mês, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu a admissão de Valéria Perillo no cargo de Pesquisador Legislativo e sua transposição para a função de Assistente Legislativo na Assembleia Legislativa de Goiás. Consta na ação que Valéria foi contratada em regime celetista em junho de 1986 sem aprovação em concurso público.

Na decisão da juíza, ela justificou que aqueles que estavam em exercício há, no mínimo, cinco anos na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser considerados estáveis no serviço público. No entanto, a primeira-dama não se enquadra nesse critério.

A Procuradoria Geral do Estado (PGR) recorreu argumentado que a aposentadoria observou o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988.

O desembargador, em decisão, disse não haver “afronta constitucional” no fato de Valéria Perillo tomar posse do cargo público sem concurso, já que ela foi contratada antes da promulgação da Constituição de 1988. Ney Teles de Paula ainda justificou que a anulação da aposentadoria da primeira-dama iria causar lesão grave e de difícil reparação ao Estado de Goiás, pois “acarretará o pagamento de todos os proventos que não foram pagos, por força da decisão que se recorre, com os acréscimos legais, importando, assim, em majoração dos valores pagos, o que ocasiona prejuízo ao Erário.”