Anvisa recusa pedido de uso emergencial da CanSino por irregularidades
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recusou na última segunda-feira (28) o pedido de…
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recusou na última segunda-feira (28) o pedido de uso emergencial da vacina contra a Covid-19 CanSino. De acordo com a agência, a recusa se deu porque mecanismos foram “comprometidos”.
A CanSino foi desenvolvida por laboratório de mesmo nome e era representada no Brasil pela Belcher Farmacêutica e pelo Instituto Vital Brazil. No entanto, no dia 17 de junho a CanSinoBio informou a Anvisa que as empresas brasileiras não tinham mais autorização para fazer a representação da farmacêutica no Brasil.
“A detentora pode ser ou não fabricante do produto, mas deve se responsabilizar pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser disponibilizada à população brasileira. Em face do eventual desalinhamento entre o detentor e o desenvolvedor e fabricante da vacina CanSino, temos que mecanismos intrínsecos e essenciais de supervisão técnica foram comprometidos”, afirmou Meiruze Freitas, diretora relatora do pedido.
Segundo a Anvisa, o comunicado enviado pela CanSinoBio especifica que a Belcher e o Instituto Vital Brazil não têm mais autorização para requerer autorização de uso emergencial, registro, autorização de comercialização ou atividades de preparação e distribuição da vacina.
Depois disso, no dia 21 de junho, a agência reguladora se reuniu com representantes da Belcher. Nessa ocasião, a empresa afirmou se tratar de um “dissenso comercial” e pediu um prazo para se manifestar sobre a questão.
No dia seguinte, porém, a própria farmacêutica confirmou à Anvisa que os poderes de representação haviam sido revogados e, mais uma vez, pediu um prazo para esclarecer a situação com a CanSinoBio.
Por fim, a agência informa que recebeu ontem um novo e-mail da CanSinoBio, que novamente confirmou que a Belcher não a representa mais e sinalizou que pretende trocar a empresa representante no Brasil.
A Anvisa explica que não é possível trocar a representante dentro do mesmo processo de pedido de autorização de uso emergencial, uma vez que este foi iniciado pela então representante brasileira. Mas a agência esclarece que uma nova representante poderá fazer uma nova solicitação de uso emergencial a qualquer momento.