STF

Apesar de vistas, jurista avalia que retomada de julgamento de Moro deve ocorrer em breve

Segundo regimento do Supremo, quem pede vistas tem até duas sessões para devolver; contudo, não há quem recorrer se prazo for extrapolado

Pedro Paulo de Medeiros (Foto: Reprodução - Facebook)

Novo pedido de vistas não deve atrasar, como o anterior, o julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro no Supremo Tribunal Federal (STF), avalia o Diretor Regional do Instituto dos Advogados Brasileiros, Pedro Paulo de Medeiros. A análise foi retomada na terça-feira (9), após o ministro Edson Fachin anular quatro decisões contra o ex-presidente Lula e considerar, inicialmente, que o julgamento contra Moro teria perdido o objeto – ou seja, não precisava mais acontecer.

Sobre o julgamento (pedido pelos advogados de Lula), a Segunda Turma do STF retomou o assunto, após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes em 2018. À época, já tinham votado contra a suspeição (favorável a Moro) os ministros Fachin e Carmen Lúcia. Nesta terça, porém, tanto Gilmar quanto Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição, enquanto o ministro Kassio Nunes Marques fez novo pedido de vistas.

Apesar da longa espera entre o primeiro pedido de vistas e a retomada, Pedro explica que existe um novo regimento no STF. “Quem pedir vista tem que devolver em duas sessões.” Ainda assim, ele esclarece que não existe a quem recorrer, caso o prazo não seja cumprido.

“Mas trata-se de uma assunto que todos estão esperando. Acredito que, no máximo, um um mês e meio o ministro Nunes Marques devolva o processo para ser julgado”, argumenta. “Às vezes, quando o caso é muito emblemático, se pede vista para ‘esvaziar a sessão’, ou seja, amenizar o efeito na sociedade”, explica.

Como começou

Vale destacar, Edson Fachin concedeu concedeu habeas corpus para declarar incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do tríplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto, na segunda-feira (8). Na decisão, o ministro entendeu que, com a incompetência, ficam nulos os atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.

Assim, ele afirmou que os autos devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”. Por causa da decisão, Fachin declarou a “perda de objeto” de 14 processos que tramitam no STF questionando se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na condução das ações contra o ex-presidente.

Contudo, na terça-feira, o presidente da segunda turma, Gilmar Mendes, colocou em pauta a questão e, por quatro votos a um, os ministros decidiram retomar o julgamento de Moro, interrompido desde 2018. Fachin foi o único contrário.

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