Relógio

Aplicativo terá que indenizar cliente porque motorista deixou de fazer entrega, em Aparecida

Mulher solicitou uma corrida para que um relógio fosse entregue em uma outra residência, mas isso não ocorreu

IBGE: pessoas trabalham por aplicativos ganham 8,7% menos que os "não plataformizados" (Foto ilustrativa: Reprodução – FreePik)

A empresa 99 Tecnologia Ltda terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher que solicitou uma corrida pelo aplicativo para que um relógio fosse entregue em uma outra residência, o que não ocorreu. Além disso, a companhia pagará também R$ 1.199,85, por dano material no valor do relógio. A sentença é do juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o motorista afirmou à cliente que não havia necessidade da cliente ir até o endereço programado, uma vez que o objetivo era apenas entregar o objeto na casa de uma amiga.

A mulher então deixou o relógio com o motorista, mas o condutor não fez a entrega, como combinado. A cliente disse que tentou resolver o problema de forma administrativa com a empresa, mas não teve sucesso.

O juiz verificou que a mulher, de fato, solicitou a corrida e que a empresa nem mesmo rebateu a respeito da ausência de entrega da encomenda em seu destino. “Uma vez que o réu não refuta especificamente os fatos, torna verdadeiras as declarações firmadas pelos autores”, considerou. Sendo assim, o magistrado condenou a 99 Tecnologia Ltda a realizar o pagamento do dano material sofrido pela cliente.

Já com relação ao dano moral, o juiz considerou que “não se tratou de mero aborrecimento ou mágoa, mas de verdadeiro constrangimento, angústia e frustração, impondo o dever de indenizar”. Por fim, o magistrado afirmou que acataria o pedido e arbitraria uma indenização “pela surpresa e sofrimento impostos à reclamante”.