Após notificação, atrasar condomínio por 3 dias leva imóvel à penhora
Novo Código de Processo Civil entra em vigor até dia 20 deste mês. Mudança na lei prevê também que recurso de conta bancária do inadimplente pode ser bloqueado
Alerta para os milhares de moradores de condomínios no estado.Agora, se o proprietário não pagar a cota condominial em dia corre o risco de ter o seu imóvel penhorado. O Novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o acerto de contas deve ser realizado em até três dias. O advogado especializado em Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, explica que “as ações serão de execução direta e vão durar menos tempo”. Antes o processo demorava até 10 anos, mas a partir do dia 20, a história será outra.
O síndico ficará responsável por buscar comprovação de débito nas atas de reunião, bem como deverá separar os recibos do devedor. Se as tentativas de cobrança forem frustradas e o inadimplente se negar a quitar a dívida, o condomínio pode entrar com o pedido de execução. Nesse caso, o juiz vai determinar o pagamento em até três dias.
A decisão pode levar o imóvel para a penhora ou gerar o bloqueio da conta bancária. Não só isso, um convênio estabelecido pelo Tribunal de Justiça e o Serasa faz com que o devedor fique com o “nome sujo” na praça. “A medida inviabiliza financiamentos e até mesmo a liberação cartões de crédito”, destaca Velmovitsky.
O embasamento para esse tipo de cobrança pode ser encontrado no texto do Artigo 784 do novo código. Ou seja, com isso espera-se melhorar a pontualidade dos condôminos que costumam atrasar o pagamento da cota.
Novo código reduz tempo do processo
O novo código permite redução sensível do tempo do processo (entre dois e três anos), pois a ação já começa com a penhora do imóvel se o devedor não pagar o débito do condomínio em 72 horas (Art. 829).
Com a nova legislação, não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer. A partir de agora, haverá maior garantia de recebimento dos valores pelo condomínio, pois é possível “prender” o bem do devedor quase que imediatamente (Art. 828);
O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Art. 914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os estados aceitavam.
E quanto mais o devedor do condomínio demora em promover o pagamento e resistir à execução, mais penalidades terá que pagar como novo código (Art. 827). Além disso, existe previsão para penhora (Art. 837) e leilão (Art. 879, II) por meio eletrônico, o que agilizará os atos.
VEJA O QUE MUDOU
NOVO CÓDIGO
Ação é proposta e o devedor é citado para pagar o débito em 72h. Não havendo pagamento do boleto, começa a penhora do imóvel. O devedor pode se defender, mas tem que pagar custas judiciais e pode ser punido se tentar atrasar o processo, segundo o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário.
ANTIGO CÓDIGO
Conforme Junqueira, a ação é proposta e é marcada audiência para três a seis meses depois. O devedor é citado para apresentar sua defesa gratuitamente em audiência. Após avaliação do caso, o juiz emite a sentença. Após essa fase, que pode durar uma média dois a três anos, a sentença é executada e se inicia a penhora do imóvel.