Após pedido de vista de Gilmar, 2ª Turma interrompe julgamento de habeas de Lula
O habeas corpus que começou a ser julgado nesta terça pede a liberdade do petista e a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta terça-feira, 4, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. Até então, já votaram para negar o pedido da defesa do petista os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no tribunal, e Cármen Lúcia. Lula está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O habeas corpus que começou a ser julgado nesta terça pede a liberdade do petista e a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá. “Considerando a importância do tema para a verificação dessa questão do devido processo legal, que é chave de todo o sistema, vou pedir todas as vênias para o relator e ministra Cármen Lúcia, que já votou, para pedir vista”, justificou Gilmar.
O ministro indicou que pode devolver o caso para votação ainda neste ano ou no início de 2019, mas não se comprometeu com a data. Além de seu voto, ainda faltam as manifestações dos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, Fachin entendeu que o habeas corpus não seria a via correta para julgar a suposta suspeição de Moro. “Suspeição é diferente de impedimento. E parcialidade (suspeição) exige que a parte acusada seja ouvida”, considerou o relator.
Moro é o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). O cargo que será ocupado pelo ex-juiz é, inclusive, um dos pontos apresentados pela defesa de Lula como indício da suposta parcialidade de Moro. Ao comentar essa questão, Cármen disse que o fato de um ex-juiz ter aceitado o convite não pode ser considerado como indicativo de parcialidade.
“À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a análise das provas pré-constituídas nesses autos, nos limites impostos pela via estrita do habeas corpus, não permite a pronta constatação de constrangimento”, disse Fachin.
Ao fim do voto, por sua vez, o ministro disse que não deixava de “anotar a presença de procedimentos heterodoxos”. “Não deixo de anotar a presença de procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo, contudo na via estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que configurem excepcionalmente causas aptas a viciar a prestação jurisdicional por incompetência subjetiva do magistrado, já que o ordenamento jurídico prevê meios próprios de impugnação à preservação do devido processo legal”, conclui Fachin.