Decreto

Armas apreendidas poderão ser doadas a órgãos de segurança pública

Armas apreendidas com bandidos poderão ser doadas a órgãos de segurança pública. É o que…

Armas apreendidas com bandidos poderão ser doadas a órgãos de segurança pública. É o que determina o Decreto 8.938, publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Atualmente, esse material é destruído.

“Na prática, os policiais poderão atuar em defesa da sociedade utilizando fuzis e metralhadoras retirados do mundo crime”, diz nota divulgada pelo Ministério da Justiça. “O governo considera que esta é uma importante medida de fortalecimento das polícias e trará economia aos cofres públicos”, Sustenta o texto

Pelo decreto, o juiz competente deverá encaminhar as armas apreendidas para o Comando do Exército no prazo de 48 horas. Elas serão destruídas ou doadas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Os ministérios da Justiça e da Defesa vão regular conjuntamente o destino a ser dada à munição e acessórios eventualmente apreendidos.

Ainda de acordo com a nota, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, avaliou que a medida dará mais eficácia ao combate ao narcotráfico e ao tráfico de armas. Irá, ainda, desburocratizar a aquisição de armamento – um processo que hoje consome cerca de nove meses. “O que precisamos é dar condições para que as nossas polícias possam enfrentar a criminalidade sem estar em desvantagem”, comentou o ministro.

Os órgãos de segurança pública interessados nas doações deverão manifestar interesse ao Ministério da Justiça ou ao Comando do Exército, num prazo de dez dias contados do envio das armas. O pedido será analisado pelos dois órgãos e, caso os requisitos sejam cumpridos, o Exército informará ao juiz competente. Este, por sua vez, determinará o perdimento das armas em favor do órgão que a receberá.

Armas de uso permitido que venham a ser apreendidas poderão ser devolvidas a seus proprietários. As de valor histórico e as obsoletas poderão ser doadas a museus.