Uma empresa de comércio de eletroeletrônicos terá de pagar multa de R$ 30 mil aplicada pelo Procon Goiás por receber TV para reparo e não devolvê-la no prazo de 30 dias. A decisão é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que negou agravo de instrumento à empresa.
Segundo consta dos autos, Márcio Paes Baião reclamou junto ao Procon Goiás ter adquirido uma TV LED no valor de R$ 1,2 mil, que após pouco tempo de uso apresentou vício de qualidade. Ele alega que encaminhou o aparelho para a assistência técnica da empresa, onde ficou por 30 dias sem que o problema fosse solucionado. Por conta disso, o Procon aplicou multa de R$ 30 mil na empresa.
Inconformada, a gerência do estabelecimento ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo suspensão da multa, pois, segundo ela, o cliente já teria recebido um TV nova. Reinaldo Alves Ferreira, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca da Capital, porém, entendeu não merecer minoração do valor aplicado pelo Procon Goiás.
Com isso, a empresa interpôs agravo de instrumento alegando que houve violação ao princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade e que a multa arbitrada é quase 25 vezes maior do que o valor do bem adquirido pelo cliente.
Elizabeth Maria ressaltou que o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” e que não afigura a probabilidade do direito, uma vez que foi observado o devido processo legal na motivação do ato administrativo aplicado pelo Procon.
A magistrada salientou ainda que “o fato de haver celebrado acordo com o consumidor não isenta os comportamentos pretéritos do fornecedor”.