Auxílio Brasil vai atender pessoas cadastradas no CadÚnico: veja como se inscrever
O Auxílio Brasil vai atender pessoas que estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício,…
O Auxílio Brasil vai atender pessoas que estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício, que substituirá o Bolsa Família, tem previsão de ser pago já em novembro com parcelas que podem chegar a R$ 400.
Esse sistema é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Emergencial, entre outros.
Vale ressaltar, entretanto, que estar cadastrado no CadÚnico não significa que a pessoa será automaticamente beneficiada nesses programas, já que cada uma tem suas regras específicas. Veja agora como se inscrever no CadÚnico.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como se inscrever no CadÚnico?
A inscrição ocorre apenas de forma presencial e a pessoa deve verificar onde é realizada na cidade que mora. Tradicionalmente, esse procedimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em postos de atendimento do Cadastro Único ou do Programa Bolsa Família das prefeituras.
É possível verificar os endereços dos CRAS do seu município através do endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
1.Procure um Cras ou posto do Cadastro Único
Se a família não estiver registrada no CadÚnico, ela deve verificar onde é realizado o cadastro na cidade onde ela mora. Se o CRAS não realizar esse registro, é possível se informar no próprio local onde é feito esse atendimento. Em algumas situações, é necessário o agendamento.
2. Documentação necessária
A pessoa que fora realizar o cadastro deve ter mais de 16 anos, CPF ou título de eleitor e, preferencialmente, ser mulher. Essa pessoa, para o CadÚnico, é chamada de responsável familiar. É necessário que ela leve o CPF ou o título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família.
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não tenham. Porém, deve levar algum dos documentos citados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever do CadÚnico, mas não poderão ter acesso aos programas sociais até que tenham toda a documentação necessária.
3. Entrevista de cadastramento
Após isso, a pessoa passará por uma entrevista realizada por um funcionário da prefeitura. Ele fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família como: quem faz parte da família, característica do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência no núcleo familiar, grau de escolaridade dos integrantes, característica de trabalho e remuneração dos moradores e se a família é indígena ou quilombola.
Após responder todos os questionamentos, a pessoa terá a assinatura solicitada pelo entrevistador, que irá entregar o comprovante de cadastramento a ela.
4. Confirmação de cadastro e atribuição ao NIS
Após ter o cadastro aprovado, as pessoas vão inserir os dados do sistema do CadÚnico pela primeira vez. Dessa forma, será verificado se os membros da família já possuem um NIS e, caso contrário, fazer um número para cada integrante.
NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até dois dias e tem como função garantir que aquela pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que possuem no NIS atribuído podem participar de programas sociais.
5. Atualização de dados
Quando a família se inscreve no CadÚnico, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há mudanças nas características da família, mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. No entanto, o próprio cidadão se dirige a um CRAS, ou posto do CadÚnico para atualização dos dados.
Vale ressaltar que o governo federal também pode convocar as famílias através de cartas, extratos ou telefonemas, para atualizar o cadastro. Atualmente, o governo realiza a revisão cadastral e, caso as famílias fiquem mais de quatro anos sem atualizar os dados, eles podem ser excluídas do CadÚnico.
Outra coisa que pode acontecer é a averiguação cadastral, onde as pessoas têm as informações repassadas confrontadas com outras bases de dados, como registro de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada inconsistência, as famílias são chamadas para atualizarem o cadastro. Caso não o façam, podem ter seus dados excluídos do CadÚnico ao final do processo e perder os benefícios sociais.
6. Consulta aos dados do CadÚnico
Para saber se a família está cadastrada ou não, e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa do clã familiar pode checar situação do registro pelo aplicativo Meu CadÚnico. A plataforma também possibilita a impressão do comprovante de cadastramento.
Caso a pessoa passe por uma situação em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastro, ela pode denunciar o caso na Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.