Perdão judicial

Avós são absolvidos de acusação de homicídio culposo da neta, após acidente na GO-320

Apesar de comprovar a imprudência do casal ao transportar a criança em uma moto, o juiz entendeu que as consequências da infração atingiram diretamente os réus de forma tão grave que uma punição seria desnecessária

Dois avós acusados de homicídio culposo foram absolvidos pela Justiça de Goiás. O casal respondia pela morte da neta recém-nascida após um acidente de motocicleta, em 2010, na GO-320, zona rural, no trecho que liga as cidades de Iporá e Ivolândia. Juiz entendeu que as consequências da infração atingiram os réus de forma tão grave que a penalização se tornou desnecessária.

Lindomar de Moraes Alves conduzia a moto e, na garupa do veículo, estava Maria de Lourdes Souza dos Santos com a neta de três meses de idade no colo. O casal saía de uma fazenda quando um automóvel ultrapassou o veículo em que estavam.

O homem, que estava com a viseira do capacete levantada, teve a visão prejudicada pela poeira levantada. Ele não visualizou um buraco que estava na estrada, passou a moto sobre ele e perdeu o controle da direção. Com o impacto, Maria de Lourdes caiu do veículo com a criança.

Para o juiz Wander Soares Fonseca, da Comarca de Iporá, houve ausência de cautela de Lindomar  por conduzir a motocicleta transportando uma recém-nascida. No entanto, mesmo após ficar comprovada a imprudência, o magistrado aplicou o perdão judicial porque “as consequências atingiram os próprios agentes de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.