Justiça

Babá condenada por furtar mais de R$ 15 mil para dar dízimo, em Goiás

Crimes aconteceram em 2017 e Juíza determinou mais de dois anos de reclusão à condenada; Justiça entendeu que ela se aproveitava do chefe levar dinheiro para casa antes de depositar em banco

A babá Siomara Gonçalves foi condenada, na segunda-feira (26), por furto qualificado. O crime, cometido de forma continuada, teria sido contra as mesmas vítimas — empregadores da mulher — , no Residencial Eldorado, em Goiânia. Segundo os autos do processo, mais de R$ 15,3 mil foram levados em três meses de trabalho da mulher com a família, para gastos com compras de tênis, restaurantes e pagamentos de dízimo. A pena inicialmente será cumprida em regime aberto, e cabe recurso da decisão.

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão, entendeu que Siomara praticou, em ocasiões diferentes, furtos que chegaram à quantia de R$ 15.360,00. Os crimes, segundo os autos, foram praticados entre agosto e outubro de 2017, no apartamento que os empregadores moravam. Ainda segundo a magistrada, a autora dos fatos teria se aproveitado da confiança dos empregadores para subtrair os valores.

Na sentença, a juíza esclareceu que a mulher acusada já havia trabalhado na casa de outros familiares das vítimas, e que inclusive assumiu o crime, justificando que o dinheiro seria para pagar compras, despesas em restaurantes e dízimos em igrejas. “Uma das testemunhas afirmou que conhecia a autora desde que era criança e a indicou para trabalhar na casa das vítimas porque a denunciada gozava de confiança na família. Afirmou, ainda, que, antes de Siomara ser presa, a vítima já tinha sentido a falta de alguns valores, mas arcou com o prejuízo e não tomou nenhuma providência contra a acusada, porque confiava nela. Detalhou que, no dia da prisão (em flagrante), a autora confessou o crime, afirmando que praticou as subtrações por ‘doença’ e que tinha gastado o dinheiro subtraído com tênis, restaurantes e dízimos na igreja”, escreve Placidina Pires.

Durante o curso do processo, a acusada teria reconsiderado, e disse que confessou às vítimas porque se sentia pressionada na ocasião em que foi presa. Além disso, disse que durante o depoimento policial se utilizou do direito de permanecer calada. “Asseverou que suas declarações foram inseridas pela escrivã de polícia e que não ficava só na residência, e que tudo seria uma armação contra ela”, cita a juíza na sentença.

Só que a Justiça se valeu das provas materiais e periciais juntadas ao processo e a magistrada não acolheu o pedido de imaterialidade delitiva, o que resultou em condenação. A mulher, que tem bons antecedentes criminais, sem passagem pela polícia, recebeu o mandado de começar a cumprir em liberdade a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de seis meses destinados a prestação de serviços em instituição pública, mais R$ 4 mil a título de reparação ao casal vítima.