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As agências do Banco Santander da cidade de Itumbiara, a cerca de 208 quilômetros de Goiânia, estão obrigadas a promover atendimento dos clientes nos terminais de autoatendimento e nos caixas em até 20 minutos, nos dias úteis e de expediente normal. Nos dias que antecedem ou procedem feriados, o prazo máximo é de 30 minutos.
Caso desrespeite a determinação, a instituição bancária está sujeita à multa diária de R$ 5 mil, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor. A decisão monocrática é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
A medida foi tomada diante de pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que aferiu em 2 horas e 26 minutos o tempo médio de espera nos estabelecimentos da cidade, no mês de janeiro de 2014. Em primeiro grau, o pleito do órgão ministerial foi deferido parcialmente, apenas no sentido de obrigar o Banco a fornecer senha aos clientes. Diante de recurso interposto pela parte autora, a magistrada ampliou a obrigação de fazer ao réu.
Para Elizabeth, ficou claro que a instituição bancária feriu a Lei Municipal nº 3.690 de 26 de maio de 2008, que impõe, justamente, os prazos estabelecidos na decisão judicial, mesmo com medidas administrativas já tomadas pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).