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Beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda

Prazo para entrega de declaração vai de março ao fim de abril

TCU deve abrir caminho para prorrogação de auxílio emergencial, mas aguarda detalhes do governo (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.

Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.

Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.

A partir desta quinta-feira (25), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração. O prazo para entrega formal ficará aberto entre 1º de março e 30 de abril.

A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito. Desse modo, o presidente Jair Bolsonaro volta a descumprir promessa feita em maio de 2019, quando afirmou que a tabela seria corrigida, no mínimo, pela inflação.

Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o benefício não será concedido.

As restituições, assim como no ano passado, serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para Android e iOS.

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado.

Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito a restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.

Em 2020, 334 mil contribuintes caíram na malha fina. Isso ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.