Bloqueio de R$ 17 bilhões em ação coletiva pode favorecer até 300 mil clientes do ‘faraó dos bitcoins’
A Justiça do Rio determinou, na semana passada, o arresto de R$ 17 bilhões em…
A Justiça do Rio determinou, na semana passada, o arresto de R$ 17 bilhões em contas ligadas à GAS Consultoria, empresa de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”. A decisão da 2ª Vara Empresarial se deu no âmbito de uma ação coletiva movida pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont) e tem como objetivo garantir o ressarcimento de investidores lesados pelo grupo — a entidade fala, na petição inicial, em até 300 mil lesados. Trata-se do maior bloqueio judicial já ordenado dentro das centenas de processos movidos por vítimas do esquema em diversos estados do Brasil.
Na decisão, proferida no dia 16 de março, a juíza Maria Cristina de Brito Lima frisa que “realmente há indícios de irregularidade na atividade” exercida pela GAS, “que está na posse do capital investido pelos contratantes”. O texto continua: “Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores”.
“Dessa feita, concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto online de toda e qualquer conta dos réus”, acrescenta a magistrada. A decisão determina ainda que o bloqueio seja efetuado “até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados”.
A GAS atuava prometendo rendimentos de 10% ao mês sobre o valor repassado pelo cliente à empresa, em contratos válidos por 12 meses, renováveis por mais um ano. Ao fim do período, o montante aportado inicialmente também era devolvido ao investidor. Embora o grupo alegasse operar no mercado de criptomoedas, a promessa de lucro exorbitante, muito acima dos praticados pelo mercado formal, levou à suspeita de que se trataria, na verdade, de uma pirâmide financeira. As atividades forma interrompidas em agosto do ano passado, após a prisão de Glaidson e de outras pessoas associadas ao grupo pela Polícia Federal.
— A consequência disso (o arresto de R$ 17 bilhões) é que já podemos, pelo menos, sequestrar o dinheiro e ter a certeza de que, no futuro, esse valor não será perdido, e que cada um que investiu vai poder pegar a sua parte. Mas o processo continua — explica o advogado David Nigri, um dos responsável pela ação coletiva e ele próprio ex-presidente da Acecont.
No ordenamento jurídico brasileiro, ações civis públicas são restritas a determinados entes, como Defensorias, Ministérios Públicos, União, estados e municípios, além de autarquias, a exemplo do Procon. Também estão aptas associações privadas como a Acecont e o Instituto Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador), que já havia protocolado uma primeira ação coletiva contra a GAS. O pré-requisito para que tais entidades possam atuar desse modo é que tenham sido constituídas há mais de um ano e possuam entre os princípios institucionais objetivos ligados ao tema do processo — no caso da GAS, a defesa dos consumidores vitimados pela empresa.
Caso o processo tenha um desfecho favorável às entidades de defesa do consumidor, qualquer investidor poderá requerer o ressarcimento com base na sentença. O pagamento, porém, só ocorre depois do trânsito em julgado, e desde que a vítima consiga comprovar a relação com a empresa mediante documentação específica — o contrato entre as partes, por exemplo.
— Você precisa demonstrar para o juiz, através dos contratos ou de outros meios, que você realmente investiu esse dinheiro e foi prejudicado. E aí vai correr outro processo, dentro ou fora da ação civil pública, mas já com o direito garantido, para poder receber aquilo que foi investido — resume Nigri.