Boatos nas redes sociais nesta segunda-feira (23) afirmam que o juiz Ricardo Prata, da 2º Vara da Fazenda Pública do Estado, teria cancelado os dois editais do concurso público para provimento de cargos na Polícia Militar de Goiás. Entretanto, conforme apurou o Mais Goiás, o juiz apenas negou que o julgamento do pedido de liminar do Ministério Público que requer a anulação de concurso seja feito de forma simultânea a outra ação que já foi julgada e que determinou a convocação de aprovados em concurso anterior da PM.
O magistrado, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, considerou que “uma demanda não influi diretamente na outra, não havendo vínculo que justifique a conexão”. Além disso, citou o art.55 do Código de Processo Civil, que afirma que “processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
No caso, um dos processos já foi julgado, inclusive em 2º Grau no TJGO, e está, atualmente, aguardando decisão de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Apesar de negar a junção dos processos, a decisão do magistrado não julga o conteúdo do segundo processo, determinando que os autos sejam redistribuídos e julgados separadamente em uma das Varas de Fazenda Pública da comarca de Goiânia.