DECRETO

Bolsonaro deve conceder perdão a policiais e militares em indulto natalino

Texto deve proibir benefício a integrantes de facções criminosas, mas liberar para condenados por prevaricação

Bolsonaro deve conceder perdão a policiais e militares em indulto natalino (Foto: Presidência da República)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve editar, pelo terceiro ano seguido, decreto de indulto natalino com perdão a policiais e agentes de segurança pública que cometeram crimes culposos (sem intenção), mesmo fora de serviço, “em face de risco decorrente da sua condição funcional”.

O indulto atingirá policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que participaram de missões de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). Inicialmente, o texto não previa essas categorias, que fazem parte da base de apoio do presidente. Mas o chefe do Executivo determinou que fossem incluídas.

Nesta quinta-feira (23), o decreto aguarda assinatura de Bolsonaro. Desta forma, ainda poderá sofrer modificações. Em live semanal, Bolsonaro confirmou que assinará o decreto. “Vamos assinar nos próximos dias, eu não ia tocar no assunto, mas começou já…tudo distorce, né? Se fala o que não se deve, a imprensa escreve qualquer coisa.”

“Nós vamos conceder perdão, sim, nós vamos assinar um decreto de indulto parecido com os últimos dois anos. Não vai ser tão abrangente nem tão restritivo, mas semelhante ao dos últimos anos.” A minuta de decreto neste ano também tirou a proibição que havia de perdão aos condenados por crimes de contrabando e de prevaricação (art. 318 e 319, do Código Penal, respectivamente).

Nos indultos natalinos de anos anteriores, eles estavam na lista dos que não poderiam se beneficiar, assim como o crime de corrupção passiva, por exemplo, que foi mantido. O presidente é investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de prevaricação na compra da vacina Covaxin, após acusações do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão na CPI da Covid.

Na época, Bolsonaro disse entender que o crime não alcançaria e ele. “Primeiro, eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público, não se aplicaria a mim. Mas qualquer denúncia de corrupção eu tomo providência”, afirmou o presidente.

O perdão também não alcançará crimes hediondos ou equiparados a eles, como condenações oriundas de tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, assédio sexual, pornografia infantil, entre outros. O indulto, neste ano, também não prevê o perdão para “crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa”, o que não havia no ano anterior.

De uma forma geral, o chamado indulto humanitário será concedido também a pessoas que tenham paraplegia, tetraplegia ou cegueira; Aids, em estágio terminal; ou doenças graves permanente, que exijam cuidados contínuos.

Outra novidade neste ano é que foi incluída a previsão de doença grave permanente por sequela da Covid-19. O indulto é um benefício concedido pelo presidente da República para extinguir a pena de condenados que já cumpriram parte da pena. No Brasil, tornou-se tradição no Natal.