Bolsonaro diz que Fundo de Financiamento Estudantil “virou negócio”
Presidente citou ainda a renegociação de dívidas do programa para os estudantes que estão inadimplentes
O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse em conversa com apoiadores nesta segunda-feira (7), no Palácio da Alvorada, que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) “virou negócio” durante os governos petistas ao aumentar a criação de centros universitários no país. Ele citou ainda a renegociação de dívidas do programa já que, no fim de 2021 assinou medida provisória com regras para estudantes inadimplentes renegociarem os débitos.
“Nós vamos, esta semana, quinta-feira, acertar aqui a regulamentação do Fies. Os 1,7 milhão de jovens que fizeram curso superior não iam pagar a conta, não têm como pagar. E daí não pode fazer negócio, fica difícil a vida deles […] Agora, o Fies é um bom programa feito com responsabilidade. O que a esquerdalha fez? Criou um trilhão de universidades pelo Brasil. Virou negócio”, afirmou Bolsonaro.
O Fies é um programa do Ministério da Educação que subsidia as mensalidades em cursos de graduação de alunos matriculados em instituições privadas de educação superior. O programa permite aos estudantes pagar as prestações financiadas somente após o fim do curso.
Entenda as novas regras para os inadimplentes do Fies
No fim do ano passado, Bolsonaro assinou uma MP com regras para estudantes inadimplentes do Fies. Porém, a o documento precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar lei. As novas regras valem para estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017. O texto permite descontos em juros e multas, a troca ou oferta de garantias, e o parcelamento dos débitos. Veja as mudanças:
– Estudantes com atraso superior a 360 dias:
Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor;
Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
– Estudantes com atraso superior a 90 dias:
À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.