RACISMO

Bolsonaro não cometeu crime ao dizer que negro é ‘pesado em arrobas’, diz PGR

Procuradoria-Geral da República defendeu o arquivamento do caso em manifestação enviada ao STF

Bolsonaro mobiliza evangélicos, ruralistas e empresários para 7 de Setembro (Foto: Presidência da República)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou não ter identificado elementos passíveis de configurar crime de racismo na declaração de Jair Bolsonaro (PL) que associou o peso de um homem negro a arrobas, medida geralmente usada na pesagem de gado.

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira (23), a Procuradoria afirmou que “não houve nenhuma conotação relacionada com a cor da pele” na fala do presidente.

Bolsonaro voltou a usar uma expressão considerada racista ao se referir a um apoiador negro no último dia 12 de maio.

“Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?”, disse ele a um apoiador que aparece brevemente na gravação no Palácio da Alvorada, mas não é identificado. A fala foi veiculada em vídeo divulgado por canal bolsonarista.

Responsável pela análise do caso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, opinou pelo arquivamento do caso por não existirem “indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal”.

Após a declaração de Bolsonaro, representantes do PSOL e do PC do B na Câmara acionaram o Supremo para que Bolsonaro seja investigado sob a suspeita de crime de racismo sob a alegação que a declaração “possui cunho inegavelmente racista”. Os pedidos são relatados pela ministra Cármen Lúcia.

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De acordo com os partidos, ao empregar o termo, há um claro intuito de associar a pessoa negra a um animal, explicitando o racismo da conduta”.

Para haver a tipificação da conduta do presidente, afirmou Lindôra, seria necessário que ele tivesse se manifestado com o propósito de discriminar a população negra.

De acordo com a representante da PGR a análise do contexto fático mostra que a frase “não tem o condão de ofender” e “claramente” configura o tipo penal citado pelos adversários do Palácio do Planalto.

“O presidente da República notoriamente agiu com animus jocandi [aquele que age com intenção de brincar], em conversa com seu apoiador, na porta do Palácio da Alvorada, mais uma vez o fazendo em alusão ao eventual excesso de peso do interlocutor (“Tu pesa o quê”)”, afirmou a vice-procuradora-geral.

“As palavras não tiveram, por evidente, o propósito de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, como também não objetivaram desumanizar ou equipar negros a animais.”

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Antes de assumir a Presidência, Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria e condenado pela Justiça de primeira instância por ter afirmado que visitou uma comunidade quilombola e que “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas” e que “nem para procriador ele serve mais”.

A acusação da Procuradoria foi rejeitada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Por 3 votos a 2, os ministros criticaram a conduta de Bolsonaro, mas entenderam que ele estava coberto pela imunidade parlamentar (na época era deputado federal) e não seria correto abrir uma ação penal contra o então parlamentar por esse episódio.

O que diz a lei

Racismo
A lei nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre os crimes de discriminação, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. A maioria das situações descritas na lei envolve condutas como impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por causa da cor da pele. As punições variam conforme o ato, mas vão de um a cinco anos de reclusão

Injúria racial
Previsto no Código Penal, o crime consiste em “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena é aumentada (o tempo máximo de reclusão passa para três anos