Bolsonaro prometeu em 2018 que não daria indulto como presidente
O presidente Jair Bolsonaro (PL), que nesta quinta (21) concedeu perdão da pena ao deputado…
O presidente Jair Bolsonaro (PL), que nesta quinta (21) concedeu perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, disse em 2018 que não daria nenhum indulto durante o seu mandato.
“Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato”, afirmou ele em uma formatura de oficiais da Aeronáutica naquele ano.
Na mesma ocasião, o chefe do Executivo então recém-eleito defendeu que “não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral”.
“Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade”, seguiu Bolsonaro.
Dias antes, em novembro de 2018, ele já tinha se manifestado em uma rede social sobre o assunto. “Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, será o último”, escreveu Bolsonaro.
Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último. 👍🏻
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) November 28, 2018
Daniel Silveira foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.
Em declaração transmitida nas redes sociais nesta quinta (21), Bolsonaro argumentou que a liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade” e que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação.
“A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro.
O indulto presidencial perdoa a punição de certos crimes.
Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) publicou decreto concedendo indulto natalino inclusive para condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017.
A medida foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o decreto constitucional.
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