O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei que permite o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A publicação foi feita no Diário Oficial da União de hoje.
O texto de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e autoriza a telemedicina para quaisquer atividades da área da saúde.
A lei prevê que o médico deve informar ao paciente todas as limitações da telemedicina e também determina que o paciente pague pelas consultas particulares. O poder público se responsabilizará pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dois pontos da lei foram vetados. O parágrafo único do artigo 2º, que versava sobre a possibilidade de compra de medicamentos com receita digitalizada, e o artigo 6º, que sugeria que a regulamentação da telemedicina competiria ao Conselho Federal de Medicina após o período de crise.