PROTEÇÃO DE DADOS

Bolsonaro sanciona lei que obriga sigilo de dados de pessoas com HIV, hepatite, haseníase e tuberculose

Serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde estão obrigadas a proteger as informações sobre essas pessoas

Bolsonaro sanciona lei que obriga sigilo de dados de pessoas com HIV, hepatite, haseníase e tuberculose (Foto: reprodução - Unaids)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus da aids (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoas com hanseníase e tuberculose. Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde estão obrigadas a proteger as informações sobre essas pessoas. A obrigatoriedade recai sobre todos os profissionais de saúde e aos trabalhadores da área.

A lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede), aprovada pelo Congresso Nacional, ainda prevê punições, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multas diárias, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

De acordo com a norma, o sigilo passa a ser obrigatório no âmbito de serviços de saúde, nos estabelecimentos de ensino, nos locais de trabalho, na administração pública, na segurança pública, nos processos judiciais e nas mídias escrita e audiovisual.

Estimativa é que o Brasil possua mais de 1 milhão de pessoas com HIV, 254 mil com hepatite B e mais de 262 mil com hepatite C.

Sigilo deve ser mantido em Justiça

A nova lei, proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação dessas pessoas. O sigilo profissional somente poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus.

A lei também prevê que processos judiciais ou inquéritos que tenham como parte alguma pessoa que viva com as doenças devem prover meios necessários para garantir o sigilo da informação.

Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo da informação, o acesso às sessões somente será permitido às partes interessadas.

Lei visa proteger pessoas de preconceito

O projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT), aponta que as pessoas soropositivas são estigmatizadas e sofrem com preconceito e outras barreiras sociais que as impedem de desfrutar de plena cidadania, na medida em que seu acesso a empregos, educação e outros direitos são afetados.

“As discriminações ocorrem a partir do momento em que esta condição de saúde é conhecida, mesmo que não influa em seu desempenho no trabalho ou outras atividades. Até porque a evolução do tratamento da aids permitiu uma grande melhora na expectativa e na qualidade de vida” disse em plenário, durante aprovação do projeto.

Randolfe destacou que a nova lei atende o anseio do movimento nacional das pessoas que vivem com essas doenças e que há muito tempo desejavam a aprovação da proposta.

“Há no Brasil quase 1 milhão de pessoas com HIV. E a ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem estas pessoas. É preciso ser assegurado o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo para essas pessoas — destacou no Plenário quando o projeto foi analisado.