Bolsonaro sanciona lei que pune motorista por roubo de cargas
Lei permite ao condutor pedir novamente sua habilitação, mas ele precisará fazer todos os exames necessários para isso previstos no Código de Trânsito
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para punir o motorista que usar o veículo para os crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. Pela lei, se o condutor for condenado por alguma dessas práticas em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos.
A lei permite ao condutor pedir novamente sua habilitação, mas ele precisará fazer todos os exames necessários para isso previstos no Código de Trânsito. No entanto, se o motorista for preso em flagrante na prática dos crimes, o juiz poderá “decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.”
Vetos
O governo deixou de fora da lei sancionada os trechos que puniam as empresas nos crimes envolvendo cargas. Foi vetada a possibilidade de cassação do CNPJ de empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho ou produtos falsificados.
Também não entrou na lei a pena – que ia de advertência a fechamento – aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita.
A nova lei e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira dia 11.