Bolsonaro tende a vetar proposta que prevê bagagem gratuita em voos
Prazo para decisão acaba nesta terça-feira (14); parlamentares darão palavra final sobre veto
O presidente Jair Bolsonaro (PL) tende a vetar o retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais. A proposta de proibir a cobrança para despachar bagagens está em um trecho de medida provisória aprovada no Congresso no final de maio. O prazo final para sanção ou veto presidencial é nesta terça-feira (14).
Parlamentares ainda vão analisar se mantêm ou se revogam a decisão. Mais de uma pasta foi contrária à mudança, notadamente o Ministério da Infraestrutura. Dentre as justificativas, há entendimento no governo de que o retorno às bagagens gratuitas prejudica a concorrência e inibe a entrada de novas empresas no setor.
O dispositivo que prevê o fim da cobrança para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais havia sido incluído por deputados na medida provisória. No Senado, o item foi aprovado separadamente do texto principal.
A cobrança por malas despachadas foi autorizada em 2016, através de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Três anos depois, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos. Bolsonaro, no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.
A medida provisória altera outros trechos a respeito do transporte aéreo. Ela acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem passageiros indisciplinados pelo prazo de até um ano.
Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores.
O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro. Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos
A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.